
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB) assinou, nesta quarta-feira (3/9), um aditivo de contrato que autoriza a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) a prestar diretamente serviços de abastecimento de água e esgotamento de forma permanente. No modelo anterior, a concessão aprovada em 2002 se encerraria em 2032, o que exigiria licitação pública para renovação, conforme o Marco Legal do Saneamento Básico. O GDF propôs, então, a lei, aprovada por unanimidade pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) e sancionada pelo governador em dezembro de 2024, permitindo que a Caesb opere o serviço diretamente.
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O documento assinado pelo governador é um aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Saneamento Básico com a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa). Com o termo aditivo, o contrato da Caesb com a Adasa foi atualizado para um novo modelo. Na prática, a Caesb passa a prestar diretamente, em nome do DF, os serviços de água e esgoto, que seguem sob a regulação da Adasa.
Ibaneis Rocha destacou que a mudança reforça a segurança jurídica e a estabilidade da empresa. “Com essa reestruturação, garantimos que a Caesb continue operando de forma pública e permanente. A lei foi criada para preservar a empresa, protegendo os serviços essenciais à população e dando previsibilidade para investimentos de longo prazo, com o apoio dos nossos deputados que entenderam a importância do projeto”, explicou o governador.
Atribuições
No contrato, as expressões “concessão” e “concessionária” passam a ser entendidas como “prestação direta” e “prestadora do serviço”. Pelo novo formato, a execução é contínua e mantida sob supervisão da Adasa. As atribuições da Caesb permanecem as mesmas, o que garante a continuidade do atendimento à população e o avanço da infraestrutura de saneamento no DF.
“A legislação foi alterada no final do ano passado, e a Caesb deixou de atuar por concessão, passando a prestar serviços de forma direta. A mudança traz mais segurança para a empresa e para seus empregados, já que a prestação direta só pode ser feita por empresa pública”, lembrou o presidente da Caesb, Luís Antônio Almeida Reis. “A Adasa mantém 100% de suas funções de regulação e fiscalização do saneamento, abrangendo água, esgoto, drenagem e outros serviços, mesmo com a mudança da nomenclatura do contrato”, acrescentou.
Nessa mesma linha, a Adasa defendeu a atualização do regime contratual. “O termo aditivo adapta o contrato à nova legislação, garantindo que a prestação de serviços de saneamento continue segura e eficiente para a população. Ele é resultado de consenso entre os órgãos do governo, dentro das competências legais de cada um, reforçando que a lei funciona melhor quando é construída de forma participativa’, concluiu o diretor presidente da Adasa, Raimundo Ribeiro.
*Com informações da Agência Brasília
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