MAUS-TRATOS

Após morte de 50 pássaros em Vicente Pires, TJ suspende atividade da empresa

Com a decisão, a empresa fica proibida de oferecer ou executar qualquer serviço de controle de fauna ou pragas, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato de violação

As aves foram encontrados sem vida após a aplicação de uma substância semelhante a cola nos muros no imóvel -  (crédito: Material cedido ao Correio)
As aves foram encontrados sem vida após a aplicação de uma substância semelhante a cola nos muros no imóvel - (crédito: Material cedido ao Correio)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a suspensão das atividades da empresa que prestou o serviço, além da apreensão de produtos químicos e equipamentos usados em serviços de controle de fauna e pragas. A decisão, assinada pelo juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF em 1º de outubro, foi motivada por uma denúncia de que um produto adesivo supostamente inofensivo causou a morte de cerca de 50 pássaros silvestres em Vicente Pires.

Segundo o processo, o produto — divulgado como ecológico e destinado a afastar pombos — teria sido aplicado na murada de uma residência, mas acabou aprisionando, ferindo e matando diversas aves. O magistrado destacou que, embora as provas ainda não confirmem integralmente a relação de causa e efeito, há fortes indícios de que os danos ambientais tenham sido provocados pela empresa, o que justificou a adoção das medidas cautelares.

Com a decisão, a empresa fica proibida de oferecer ou executar qualquer serviço de controle de fauna ou pragas, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato de violação, além de possível responsabilidade cível e criminal.

Os materiais apreendidos serão encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML) da Polícia Civil, onde passarão por perícia técnica no prazo de 90 dias. O objetivo é determinar as propriedades da substância e verificar se ela foi, de fato, responsável pela morte e sofrimento dos animais. Caso a perícia confirme os danos, o caso poderá ter desdobramentos criminais.

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Na decisão, o juiz afirmou ter agido com base no princípio da precaução — “in dubio pro natura” (na dúvida, a favor da natureza), que orienta a adoção de medidas preventivas diante de possíveis riscos ambientais. A empresa será citada e intimada para apresentar defesa, e o Ministério Público do DF foi notificado para acompanhar as investigações.

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postado em 08/10/2025 15:58
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