CUSTO DE VIDA

Contas de luz no DF aumentam mais de 10% a partir de amanhã

Medida afetará aproximadamente 1,19 milhão de unidades consumidoras atendidas pela concessionária no Distrito Federal

Os novos índices foram aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no último dia 14 e retificados nesta terça-feira (21) -  (crédito: Marcelo Casal / Agência Brasil)
Os novos índices foram aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no último dia 14 e retificados nesta terça-feira (21) - (crédito: Marcelo Casal / Agência Brasil)

A Neoenergia Brasília aplicará, a partir desta quarta-feira (22/10), o Reajuste Tarifário Anual de 2025.  O reajuste médio para os consumidores será de 11,65%.  A medida afetará aproximadamente 1,19 milhão de unidades consumidoras atendidas pela concessionária no Distrito Federal.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O CORREIO BRAZILIENSE NOGoogle Discover IconGoogle Discover SIGA O CB NOGoogle Discover IconGoogle Discover
  • Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular

Para as unidades atendidas em baixa tensão — categoria que engloba a maioria dos consumidores residenciais —, o aumento médio será de 10,88%. Já para os consumidores de alta tensão, como indústrias e estabelecimentos comerciais de médio e grande porte, o percentual será de 13,82%.

Os novos índices foram aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no dia 14 e retificados nesta terça-feira (21/10). Segundo nota da agência, a alteração ocorreu "após a deliberação dos processos no 2º Circuito Deliberativo Público Ordinário da Diretoria da Aneel, ocorrido em 14/10, foi constatada a necessidade de recálculo da tarifa social criada pela Medida Provisória 1.300, convertida na Lei nº 15.235 de 8 de outubro de 2025, motivada por uma inconsistência na rotina de cálculo implementada".

Segundo a Aneel, o Reajuste Tarifário Anual (RTA) é um dos principais processos tarifários previstos nos contratos de concessão. O RTA é aplicado nos anos em que não há a Revisão Tarifária Periódica (RTP) . Nele, o custo eficiente da distribuição (Parcela B) é atualizado com base na inflação medida pelo IGP-M ou IPCA, descontado o os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.

  • Google Discover Icon
postado em 21/10/2025 16:32
x