O ataque de rottweilers a um cão da raça border collie, na sexta-feira, na Quadra 500 do Sudoeste, acendeu um alerta para os riscos de se colocar cachorros de grande porte para fazer a segurança de canteiros de obras. Especialistas ouvidos pelo Correio alegam que são necessários cuidados tanto com a segurança de quem transita pelo local quanto com os cães de guarda, para que sejam preservados os direitos dos animais.
No caso do Sudoeste, segundo a tutora do cachorro machucado, há um vigia do lado de fora do canteiro, mas sem acesso à parte interna. Normativo da Polícia Federal, que consta na Portaria 3.233/2012, diz que "os cães adestrados deverão estar sempre acompanhados por vigilantes devidamente habilitados para a condução do animal".
De acordo com a presidente da Comissão de Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), Ana Paula de Vasconcelos, se os cães de guarda estiverem sem o acompanhamento de vigilantes, a situação pode configurar a prática de crime de maus-tratos contra animais.
"Além de garantir o bem-estar físico e psicológico dos animais, deve-se verificar os demais elementos, entre eles, o adestramento adequado dos cães por profissionais comprovadamente habilitados em curso de cinofilia", alertou Ana Paula. "É preciso, ainda, que os cachorros estejam usando peitoral de pano sobre o dorso, contendo logotipo e nome da empresa de segurança", completou.
O vice-presidente da comissão da OAB, Arthur Regis, destacou que as empresas de vigilância patrimonial devem ter autorização de funcionamento e certificado de segurança válido. "Enquanto tal prática perdurar, é preciso seguir os requisitos administrativos relacionados ao bem-estar animal", afirmou.
Ataque
Três cachorros da raça rottweiler atacaram um cão da raça border collie na última sexta-feira, no Sudoeste. O fato ocorreu em um canteiro de obras na quadra 500. Os três rottweilers são colocados no local para fazer a segurança. Segundo a Base Incorporadora, construtora responsável pela obra, o cachorro atacado estava sem coleira e entrou no local onde estavam os cães de guarda. Por outro lado, a tutora do animal, Viviane Lemos, afirma que o animal foi puxado pelos três cachorros. Ela registrou um boletim de ocorrência.
Após o ocorrido, a empresa decidiu retirar os cães de guarda do local. "Reiteramos nosso compromisso com o bem-estar da comunidade e com a segurança de todos, e estamos colaborando com os moradores para garantir que situações como essa não se repitam", concluiu.
A servidora pública Heloísa Cherichetti, 45, também mora na região e contou ao Correio que não é a primeira vez que os cachorros agem com agressividade. "Quando a gente passa próximo, os cachorros parecem muito agressivos, eles pulam, eles latem demais, eles enfiam um focinho debaixo no espaço. Temos medo pela nossa integridade como ser humano, de crianças e dos próprios cachorros. Eu tenho uma cachorra pequena e ela tem pavor, quando escurece, ela tem pavor de passar próximo", relatou.
"Esses cachorros são treinados para serem agressivos, já tivemos varias situações em que eles fugiram do canteiro e agrediram pessoas e outros animais nos seis meses que estamos aqui. Eu tenho um cachorro também e sempre que desço com ela fico de sobressalto e com medo de sermos atacados", disse a empresária Laura dos Santos, 43 anos, outra moradora da quadra 500.
A técnica de enfermagem Maira Ferreira também relatou momentos de tensão por conta dos cachorros. "Estava passeando com minha cachorrinha Mel próximo a esse terreno. Estava do outro lado quando esses cachorros desse terreno começaram a latir e pular no portão. Quase morri de susto, parecia que eles iriam pular. Peguei minha cachorrinha e saí correndo, assustada", afirmou. "Outro dia estava fazendo caminha quando esses cachorros vieram com tudo no portão pulando e latindo, teve um que subiu numa escada. Não dá para fazer caminha ali depois das 19h, o risco é grande", alertou.
Justiça
Segundo o advogado criminalista e sócio do escritório Paulo Klein Advogados, Leonardo Tajaribe Jr, do ponto de vista criminal, o ato de colocar os animais no terreno não constitui nenhum ilícito. "Porém, o uso de cães para vigilância sem supervisão humana pode caracterizar maus-tratos, conforme previsões da Lei 9.605/98. Além disso, se houver ausência de controle e vigilância sobre o animal, pode gerar responsabilidade penal e civil em caso de ataque", explicou o especialista em direito penal processual.
"As empresas devem garantir alimentação adequada, acompanhamento diário, espaço seguro e manejo responsável, pois o cão de guarda precisa estar sob controle de um condutor treinado, a fim de evitar ataques indevidos e, se ocorrerem, a imediata contenção", ressaltou Leonardo. "Se o animal for deixado sozinho, e disso resultar lesão ou morte, o responsável pode responder por lesão corporal, em virtude da violação do dever de cuidado que possuía, com base no Código Penal", acrescentou o advogado criminalista.
