
Três pessoas foram presas em flagrante, na manhã desta segunda-feira (8/12), por tráfico de drogas na Estrutural. As investigações apontaram que o grupo mantinha um modus operandi bem estruturado, no qual os envolvidos utilizavam pontos fixos de circulação de usuários nos setores Leste, Oeste e Santa Luzia, realizando a venda direta de pequenas porções. A atuação era sustentada por relações familiares e de confiança, que permitiam dividir funções entre o armazenamento dos entorpecentes, guarda do dinheiro, vigilância da movimentação policial e repasse das drogas.
A apuração foi desenvolvida ao longo das últimas semanas pela 8ª Delegacia de Polícia (Setor Complementar de Indústria e Abastecimento), a qual reuniu elementos que apontavam para a atuação organizada dos envolvidos em diferentes áreas da região, amparada por vínculos familiares e de convivência. Com base nas provas colhidas, as equipes cumpriram cinco mandados de busca e apreensão, executados simultaneamente em imóveis situados nos setores Leste, Oeste e Santa Luzia.
Entre os três adultos presos em flagrante, estão um homem de 19 anos, detido no setor Santa Luzia, diretamente vinculado ao armazenamento e circulação de entorpecentes; o líder do grupo, 25, conhecido como "The Devil", preso no Setor Leste e com extenso histórico criminal, incluindo registros por crimes patrimoniais e outras infrações graves; e a companheira do líder, 26, também presa no setor Leste, a qual não possui antecedentes criminais.
Durante as diligências, foram apreendidas porções de skunk, maconha e cocaína, além de grande quantia em dinheiro, aparelhos celulares e uma balança de precisão. Parte dos ilícitos era mantida em locais distintos dos pontos de venda, estratégia destinada a dificultar flagrantes. A apreensão da balança de precisão reforça o indício de que o grupo realizava o fracionamento das porções antes da comercialização. Os dispositivos serão encaminhados à perícia para extração de dados e aprofundamento das linhas investigativas.
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Os detidos responderão pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, previstos nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, cujas penas variam de 5 a 15 anos e 3 a 10 anos de reclusão, respectivamente. A 8ª DP segue analisando o material apreendido e seguirá adotando diligências visando concluir a desarticulação completa do grupo criminoso.

Cidades DF
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