
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei nº 2.081/2025, de autoria do Executivo, que reforça uma política fiscal voltada ao uso social de imóveis públicos. O principal ponto da proposta garantir a isenção do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) para entidades sociais, religiosas, assistenciais e culturais que utilizam bens públicos sob o regime de Concessão de Direito Real de Uso sem Opção de Compra (CDRU-S).
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A CDRU-S é o instrumento que permite que organizações da sociedade civil utilizem imóveis públicos para finalidades de interesse coletivo, sem que haja opção de compra. No entanto, até agora havia divergências jurídicas e administrativas sobre a aplicação da isenção do ITBI nesses casos, situação que gerava insegurança para entidades beneficiárias e para o próprio governo.
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Segundo a justificativa apresentada pelo GDF, o projeto visa eliminar a insegurança jurídica na aplicação da isenção do ITBI às Concessões de Direito Real de Uso sem Opção de Compra; uniformizar o entendimento administrativo e tributário, com o fim de evitar interpretações divergentes e autuações indevidas; fortalecer a política de uso social de imóveis públicos e ampliar o acesso de entidades a bens públicos destinados ao interesse coletivo.
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De acordo com o governo, a iniciativa consolida o princípio da função social da propriedade pública e incentiva práticas comunitárias e de engajamento social. A medida é vista pelo Executivo como um “investimento social indireto, de alto impacto público e baixíssimo custo fiscal, promovendo justiça tributária e função social do patrimônio público”.
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Com a aprovação nesta terça-feira (9/12), o texto passa a incluir de forma explícita, no rol de isenções do ITBI, a instituição ou transmissão de direito real de uso decorrente das CDRU-S. A expectativa é de que a mudança ofereça maior segurança jurídica às organizações que atuam em áreas como assistência social, cultura e serviços comunitários, fortalecendo parcerias entre o Estado e a sociedade civil para o uso social de imóveis públicos.

Cidades DF
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