CRIME

Falso profeta terá que indenizar fiel em R$ 4 mil por estelionato religioso

Líder religioso atraia seguidores para transmissões ao vivo nas redes sociais e pedia ofertas para os fiéis mediante coação moral como falsas profecias e propósitos espirituais

A Justiça do DF condenou oito integrantes de uma associação criminosa ligada ao tráfico de drogas -  (crédito: Ascom/TJDFT)
A Justiça do DF condenou oito integrantes de uma associação criminosa ligada ao tráfico de drogas - (crédito: Ascom/TJDFT)

Por unanimidade, a 3º Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu aumentar o valor da indenização a ser paga por um homem que praticou estelionato espiritual pelos danos materiais e morais sofridos pela vítima. O magistrado destacou que o réu usou artifícios fundamentados na crença da fiel para obter vantagem financeira. O falso profeta terá que indenizar em R$ 4 mil e devolver a quantia de R$ 930 ofertado pela mulher.

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Segundo a vítima, o líder religioso atraia seguidores para transmissões ao vivo nas redes sociais. Durante as lives, o réu enviava mensagens para alguns seguidores e pedia dinheiro por meio de coação moral, como profecias e propósitos espirituais. Ela contou ao magistrado que no período de 27 a 29 de março de 2025, realizou a transferência de R$ 930 diretamente para o falso profeta. Após perceber que havia caído em um golpe, solicitou a devolução do dinheiro, mas isso não aconteceu.

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A decisão de 1ª instância concluiu que o estelionato ocasionou danos materiais e abalou a honra fiél. O magistrado explicou que, de acordo com o Código Civil, “o abuso da fé alheia para instrumentalizar fraude gera responsabilidade civil e pode ensejar a obrigação de indenizar por danos morais”. O réu foi condenado a devolver o dinheiro e a pagar a quantia de R$ 1 mil a título de danos morais.

A vítima recorreu da decisão e ao analisar o recurso, a Turma lembrou que o réu se aproveitou da “vulnerabilidade psicológica momentanea” da vítima para obter vantagem financeira. Para o colegiado, o fato atingiu a honra subjetiva da autora e o valor da indenização por danos morais deve foi aumentado.

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DC
postado em 10/12/2025 09:26
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