AGRESSÃO

PMs têm condenação mantida após agredirem homem em abordagem

TJDFT confirmou pena de três meses em regime aberto a dois policiais que agrediram homem com socos e chutes durante ação em Santa Maria, em novembro de 2021

Dois policiais militares tiveram suas condenações mantidas após agredirem um civil durante uma abordagem em Santa Maria. Cada um foi condenado a três meses de detenção, em regime aberto, com suspensão condicional da pena — ou seja, não cumprirão prisão, desde que atendam às condições impostas pela Justiça. A decisão foi proferida pela 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O caso aconteceu em novembro de 2021. Na ocasião, os policiais faziam patrulhamento quando abordaram dois homens que entraram em uma casa ao perceber a aproximação da viatura. Segundo o processo, os militares revistaram o carro e o imóvel, mas não encontraram nada ilegal.

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Após a busca, a vítima questionou a atuação da equipe policial e afirmou que deveria ser levada à delegacia. De acordo com a denúncia, foi nesse momento que começaram as agressões. Um dos policiais empurrou o homem e deu um tapa em seu rosto, mesmo ele estando de costas e com as mãos para trás. Em seguida, os dois passaram a agredi-lo com socos, tapas e chutes, inclusive na nuca. A vítima foi jogada no chão, imobilizada e xingada.

A defesa dos policiais recorreu da condenação. Os advogados alegaram falta de provas suficientes, afirmaram que o vídeo anexado ao processo tem baixa qualidade e não passou por perícia técnica, e sustentaram que não houve individualização das condutas. Também defenderam que existiriam contradições nos depoimentos e pediram a aplicação do princípio do in dubio pro reo — quando há dúvida, a decisão deve favorecer o réu.

Os desembargadores, porém, rejeitaram os argumentos. Para o colegiado, o conjunto de provas é consistente e não deixa dúvidas sobre o que ocorreu. A decisão levou em conta o laudo de exame de corpo de delito, que confirmou as lesões na vítima — como inchaço nos lábios, hematomas nos ombros e no tórax e escoriações nas pernas —, além de um vídeo gravado por uma testemunha e dos depoimentos prestados em juízo.

O relator do caso destacou que, em situações como essa, a palavra da vítima tem peso relevante, especialmente quando é confirmada por outras provas. Sobre o vídeo, o Tribunal reconheceu que ele é curto, mas afirmou que as imagens mostram o homem parado, encostado na parede e com as mãos para trás, sem apresentar comportamento agressivo, no momento em que passa a ser atacado pelos policiais.

Ainda segundo a decisão, o fato de o vídeo não ter passado por perícia técnica não invalida a prova, já que não há indícios de adulteração e o conteúdo é compatível com os demais elementos do processo. A decisão foi unânime.

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