DIREITO DA CRIANÇA

Justiça do DF absolve homem acusado de engravidar adolescente de 13 anos

Decisão seguiu parecer do Ministério Público e da Defensoria Pública; processo corre em segredo de justiça e não houve recurso

A Justiça do Distrito Federal absolveu um homem acusado de engravidar uma adolescente de 13 anos, no Núcleo Rural Rajadinha, em Planaltina, no Distrito Federal. A decisão foi tomada com base nas manifestações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e da Defensoria Pública, que se posicionaram pela absolvição.

O caso aconteceu em abril de 2023. À época, o homem tinha 19 anos e foi acusado de estupro de vulnerável.

De acordo com o G1, o magistrado responsável pela decisão é o juiz Luciano Pifano Pontes. Segundo o portal, ele disse que, embora o exame de DNA tenha confirmado a paternidade do réu, não ficou demonstrado a intenção de cometer o estupro de vulnerável, já que o acusado não tinha conhecimento da idade real da vítima.

Luciano Pifano Pontes também falou que, na data do ocorrido, a adolescente tinha 13 anos e 10 meses, "idade muito próxima do limite etário que diferencia a vulnerabilidade presumida da necessidade de compravação de violência ou grave ameaça".

Segundo o Código Penal, manter relações com pessoas com menos de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, independente do consentimento. A pena pode chegar a 18 anos de prisão.

Ao Correio, o  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) informou que o próprio Ministério Público do DF pediu a absolvição do réu por entender que não havia provas suficientes para a condenação. De acordo com o TJDFT, nenhuma das partes recorreu da sentença: nem o Ministério Público, nem o assistente de acusação, nem a Defensoria Pública, o que manteve a decisão judicial.

Em nota, o TJDFT informou que o caso tramita em segredo de justiça, o que impede a divulgação de mais detalhes sobre os fatos e os fundamentos da decisão. O tribunal também ressaltou que o magistrado responsável não pode comentar o conteúdo da sentença, conforme prevê a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

“A sentença foi proferida em acolhimento às manifestações do MPDFT e da Defensoria Pública, ambas pela absolvição. Contra a decisão não foi interposto recurso por nenhuma das partes”, destacou o tribunal.

Ainda segundo o TJDFT, eventuais questionamentos sobre a decisão devem ser feitos exclusivamente no âmbito do processo, seguindo os ritos legais.

Debate e precedentes

Situações semelhantes à de Rajadinha já foram registradas em outros estados. Em Minas Gerais, por exemplo, um homem foi absolvido em fevereiro deste ano após manter convivência com uma criança de 12 anos, sob o argumento de que não houve intenção criminosa. 

A decisão gerou repercussão e debates sobre os limites da legislação e a proteção integral de crianças e adolescentes. 

No ordenamento jurídico brasileiro, a relação sexual com criança com menos de 14 anos é classificada como estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, justamente para assegurar proteção integral a esse grupo.

Diante disso, decisões judiciais que resultam em absolvição nesses contextos tendem a provocar questionamentos públicos e jurídicos, especialmente sobre a aplicação da lei e a efetividade das garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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