
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a instauração de um Pedido de Providências (PP) para apurar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que resultou na absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Ontem pela manhã, um grupo de mulheres se concentrou em frente ao TJMG em um protesto silencioso contra a decisão da Justiça mineira. O coletivo de mulheres, chamado 8M Unificado, afirmou que pretende organizar, ainda nesta semana, um ato público na capital.
Ao fundamentar a medida, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a inclusão formal do TJMG no procedimento, para que preste esclarecimentos sobre o caso, que vem chamando a atenção nacional, inclusive, de parlamentares, artistas e entidades de proteção à criança e ao adolescente. A decisão também estabelece que o tribunal mineiro e o desembargador Magid Nauef Láuar encaminhem informações preliminares no prazo máximo de cinco dias.
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A solicitação do ministro ocorreu após a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG, que absolveu o homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra a menina de 12 anos. Na mesma decisão, os desembargadores também absolveram a mãe da adolescente, que havia sido denunciada por conivência com o suposto crime. De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o acusado, agora absolvido, está solto desde 13 de fevereiro, data em que recebeu alvará de soltura concedido pela Justiça mineira.
O homem, que não teve a identidade revelada, foi preso em flagrante em 2024, quando o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)formalizou denúncia contra ele e contra a mãe da menor. Ele foi denunciado por "prática de conjunção carnal e de atos libidinosos"; e a mãe, por omissão, já que tinha conhecimento do relacionamento. De acordo com a denúncia, a menina deixou de frequentar a escola e, com autorização da mãe, passou a morar com o acusado. Segundo as investigações, o homem tem passagens pela polícia por crimes de tráfico de drogas e homicídio.
Ao julgar o caso, o desembargador Magid Nauef Láuar entendeu que o acusado e a menor mantinham um vínculo, que classificou como "afetivo consensual", o que levou à derrubada da sentença de primeira instância, que havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de reclusão.
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Repercussão
Desde que a decisão do TJMG foi noticiada, uma enxurrada de críticas tomou conta das redes sociais. Artistas, músicos, atores e parlamentares manifestaram-se contra a decisão que, segundo eles, contraria o Código Penal Brasileiro, o qual estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável, com pena de reclusão de 8 a 15 anos.
Um grupo de mulheres se reuniu ontem, em frente ao Tribunal, na Avenida Afonso Pena, em Belo Horizonte, para protestar de forma silenciosa sobre a decisão da Justiça mineira. Elas depositaram brinquedos, bichinhos de pelúcia e roupas infantis, além de cartazes com os dizeres "criança não é esposa", "respeito ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)" e pedidos de "justiça".
O ato foi chamado pelo Coletivo de Mulheres da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Tassni Eunice Miguel Lopes, servidora pública, disse que a manifestação nasceu de uma indignação diante da decisão que teve repercussão nacional. Populares que passavam pela porta apoiaram o ato. "Ficamos totalmente indignadas com a notícia, com o áudio, com uma decisão, que é tão cruel com uma criança que já foi abandonada pela sociedade, pela situação toda de vida que, provavelmente ela tem, e que no momento em que vai buscar a justiça, já tendo tido a condenação do estuprador, do abusador, num recurso que você imagina que seja na Corte mais qualificada, ele é absolvido e ela mais uma vez abandonada", declarou.
De acordo com ela, qualquer pessoa da sociedade, "qualquer mulher e, principalmente, mãe de meninas", não consegue não se indignar com a decisão. Para Tassni, a decisão abre precedentes perigosos em um país que enfrenta uma escalada da violência contra mulheres. Yuri Costa, 30 anos, integrante da União da Juventude Comunista, também participou do ato após ver a convocação nas redes sociais. "Tenho uma filha de 13 anos que brinca de boneca. Não concordo com essa decisão. Uma menina de 12 anos deveria estar brincando, estudando, e não casada com uma pessoa de 35 anos".
No sábado, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) lembrou a mudança da legislação em 2009, quando o estupro deixou de ser tratado como crime contra os costumes e passou a ser considerado crime contra a pessoa. "Nada mais absurdo, nada mais antiético, nada mais contra a lei. Com a mudança do Código Penal, a Lei 12.015 transformou o estupro em crime contra a pessoa. Nessa lei, definimos, no artigo 217-A, o crime de estupro de vulnerável, em que toda conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso entre um adulto e uma criança menor de 14 anos é estupro de vulnerável", afirmou. Ela reforçou que interpretações como a adotada pelo TJMG precisam ser combatidas.
Em postagem na rede social X, antigo Twitter, a deputada Erika Hilton (PSOL-SP), também criticou a decisão do TJMG e afirmou que denunciaria a decisão ao CNJ. "É nojento que, diante de um homem de 35 anos que se 'relacionou' com uma menina de 12, a Justiça diga que não há crime. Não há família aí. Há um pedófilo e uma vítima. Há um crime de estupro de incapaz", escreveu.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) também emitiu nota afirmando que, "quando a família não assegura a proteção de crianças e adolescentes — especialmente em casos de violência sexual —, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar por esses direitos. Segundo a pasta, não é admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações". (Com Alessandra Melo)

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