
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve decidir nesta quarta-feira (8/4) um dos pontos mais sensíveis envolvendo o feminicídio da cabo do Exército Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos. Está na pauta da Corte a definição sobre qual Justiça será responsável por julgar o caso, se a Militar ou a Comum.
Conhecida como Malu, a jovem foi assassinada dentro das dependências do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (RCG), no Setor Militar Urbano, em um crime que chocou a capital federal. O corpo foi encontrado carbonizado após um incêndio no quartel, mas apresentava um corte profundo no pescoço, indicando que a morte ocorreu antes das chamas.
O autor confesso, o ex-soldado Kelvin Barros da Silva, de 21 anos, admitiu ter atacado a militar com um punhal e provocado o incêndio em seguida.
A assistente de acusação Karla Henriques afirma que o julgamento no STJ vai além de uma discussão técnica sobre competência e envolve a forma como o Estado brasileiro responde a crimes de violência de gênero. "A morte brutal da cabo Maria de Lourdes não pode ser tratada como questão interna ou disciplinar. Trata-se de um crime contra a vida e, sobretudo, contra todas as mulheres", diz, ao defender que o caso seja analisado fora da esfera castrense.
A defesa do ex-soldado, por outro lado, sustenta que o caso em análise representa uma situação inédita no Judiciário brasileiro. Segundo o advogado Alexandre de Melo Carvalho, o impasse teve origem nas primeiras providências adotadas após o crime. "Não buscamos vantagem jurídica. Entendemos que, por se tratar de um crime ocorrido em ambiente militar, envolvendo militares em serviço, a competência é da Justiça Militar para processar e julgar", sustenta.
Preso desde o dia do feminicídio, o ex-soldado também foi autuado por incêndio criminoso, furto de arma de fogo e fraude processual — crimes que, de acordo com o Superior Tribunal Militar (STM) serão julgados na esfera militar. Kelvin foi expulso da corporação e está detido no Batalhão de Polícia do Exército.
Controvérsia
Ao receber a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ressaltou a necessidade de cautela na definição da competência para julgar o caso. Segundo o juiz Paulo Rogério Santos Giordano, apesar de o fato ter se dado em local sujeito à administração militar, ele observou que, naquele momento, tanto o acusado quanto a vítima não estariam atuando diretamente no exercício de suas funções.
O Ministério Público Militar (MPM) se manifestou pelo reconhecimento de conflito de competência. A promotora de Justiça Militar Ana Carolina Teles defendeu que a atribuição legal para processar e julgar o caso pertence à Justiça Militar da União. Segundo ela, os fatos foram praticados por militar da ativa contra militar da ativa, em local sob administração militar, o que, à luz do Código Penal Militar e da Lei nº 13.491/2017, caracteriza a competência da Justiça Militar.
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