DECISÃO

TCDF recomenda redistribuição de bombeiros e reforço nas atividades

Após análise de representação anônima, o Tribunal apontou excesso de militares em funções administrativas e recomendou ajustes para ampliar equipes na linha de frente

Tribunal de Contas do DF recomenda redistribuição de bombeiros e reforço nas atividades operacionais
 -  (crédito: (crédito: Divulgação/TCDF))
Tribunal de Contas do DF recomenda redistribuição de bombeiros e reforço nas atividades operacionais - (crédito: (crédito: Divulgação/TCDF))

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) recomendou que o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) reorganize a distribuição de militares da corporação após identificar que há menos profissionais do que o mínimo exigido atuando em atividades operacionais. A análise foi feita a partir de uma representação anônima recebida pelo Ministério Público de Contas, que apontava possíveis problemas na divisão do efetivo e diferenças na carga de trabalho entre as áreas administrativa e operacional. 

De acordo com a representação analisada pelo tribunal, em janeiro de 2025, o CBMDF contava com 5.788 militares. Desse total, 50,7% estavam em funções administrativas, proporção considerada elevada diante do que estabelece o Decreto nº 24.533/2004, que determina que pelo menos 80% do efetivo seja destinado às chamadas atividades-fim, que incluem ações como defesa civil, prevenção e combate a incêndios, operações de busca e salvamento, atendimento a emergências em casos de inundações, desabamentos e outras catástrofes.

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Outro ponto analisado foi a diferença na jornada de trabalho. Militares que atuam diretamente nas operações cumprem, em média, 168 horas por mês, enquanto os que estão em funções administrativas trabalham cerca de 144 horas mensais. A diferença de mais de 24 horas foi apontada como possível fator de desgaste físico e psicológico maior entre os militares das atividades operacionais. 

Após a análise da representação e manifestação do CBMDF, o corpo técnico do TCDF concluiu que a distribuição do efetivo atual não atende às exigências do decreto distrital. O levantamento histórico mostrou que, ao longo da última década, entre 2015 e 2025, o percentual de militares nas atividades operacionais caiu de 69% para 56%, ampliando a distância em relação ao mínimo exigido de 80%. Por outro lado, quanto à diferença nas jornadas de trabalho, o tribunal não identificou elementos suficientes para caracterizar irregularidade administrativa.

Diante dos resultados, o TCDF considerou a representação parcialmente procedente e recomendou que o CBMDF adote medidas para readequar a distribuição do efetivo, de modo a cumprir o percentual mínimo previsto em norma. Caso contrário, a corporação deverá justificar e buscar mudanças na norma para adequá-la à realidade atual. 

A decisão reforça a importância de manter um equilíbrio no número de profissionais em áreas essenciais, especialmente aquelas ligadas ao atendimento de emergências e à segurança da população do Distrito Federal.

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postado em 27/04/2026 11:13
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