Impunidade

Por que suspeito de invadir apartamento foi liberado após confessar o crime

Como não foi preso em flagrante, polícia teve que soltar suspeito de invadir apartamento após ele prestar depoimento

Um homem de 40 anos, suspeito de invadir um apartamento na 403 Sul, prestou depoimento e foi liberado após ser conduzido à delegacia pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), na noite do último sábado. À primeira vista, o caso poderia parecer corriqueiro. No entanto, ganha contornos mais graves ao se constatar que o suspeito não apenas confessou o crime, como também já havia sido detido outras cinco vezes pela corporação, sendo reincidente em práticas semelhantes.

De acordo com a advogada criminalista Luiza Kimura, o suspeito permanece em liberdade porque não foi preso em flagrante, ou seja, não foi capturado no momento do crime nem logo após em circunstâncias que caracterizassem a flagrância. Nesses casos, a prisão depende de decisão judicial.

O crime ocorreu na última quarta-feira. Segundo relatos, o suspeito invadiu um apartamento no primeiro andar após cortar a rede de proteção com uma faca. Já no interior do imóvel, foi até a cozinha, alimentou-se, preparou uma marmita e levou uma mochila com um notebook, documentos pessoais e dois celulares. Uma das moradoras contou ter sido despertada com o homem nu à sua frente, puxando o lençol. Parte da ação foi registrada por câmeras de segurança do edifício entre 1h50 e 3h11, período em que foi possível identificar a entrada e a saída do suspeito do prédio.

Apesar da gravidade do caso, a advogada criminalista Luiza Kimura afirma que a prisão preventiva não é automática. Para que ela seja decretada, não basta haver indícios de que a pessoa cometeu o crime,  é preciso também que a Justiça identifique um risco concreto em mantê-la em liberdade, como a possibilidade de voltar a cometer crimes, atrapalhar as investigações ou fugir para evitar a aplicação da lei. "A gravidade do crime ou até mesmo uma eventual confissão, por si só, não são suficientes para justificar a prisão", destaca.

Da mesma forma, ela explica que a prisão temporária depende de requisitos legais específicos e da sua necessidade para a investigação. "Assim, embora os fatos sejam graves, o suspeito pode responder em liberdade até que estejam presentes os fundamentos legais para uma prisão cautelar", ressalta. 

A advogada também ressalta que a reincidência em crimes semelhantes, por si só, não é suficiente para justificar a prisão preventiva. Embora indique uma possível tendência à repetição de delitos, a lei exige que haja demonstração concreta de risco caso o investigado permaneça em liberdade.

Segundo ela, no caso em questão, o Judiciário pode optar tanto pela prisão preventiva quanto pela aplicação de medidas cautelares alternativas, a depender da avaliação de fatores como a gravidade do fato, o risco à ordem pública e a possibilidade de novos crimes. "A invasão domiciliar durante a noite, com rompimento de obstáculo, permanência no imóvel, subtração de bens e abordagem direta da moradora indicam uma conduta de elevada gravidade, o que pode justificar a prisão para garantir a segurança da vítima e da sociedade. Medidas alternativas só seriam cabíveis se fossem suficientes para reduzir esses riscos", explica

A especialista pontua que nem sempre a ausência de prisão representa falha da lei ou impunidade, mas pode refletir a aplicação das garantias legais. Isso porque, mesmo em casos graves, o juiz só pode decretar a prisão preventiva quando há elementos concretos que indiquem risco à ordem pública, à investigação ou à aplicação da lei penal. "O fato de o investigado ser reincidente, isoladamente, não autoriza a prisão, pois isso poderia significar uma antecipação da pena", afirma.

Ela destaca ainda que a decisão pode ser revista e que o investigado ainda pode ser preso. Isso pode ocorrer caso surjam novos elementos que demonstrem risco concreto, como a possibilidade de voltar a cometer crimes, ameaçar a vítima ou testemunhas, fugir ou descumprir medidas impostas pela Justiça. Nesses casos, o juiz pode reavaliar a situação e decretar a prisão preventiva.

 


Mais Lidas