Um homem de 40 anos, suspeito de invadir um apartamento na 403 Sul, prestou depoimento e foi liberado após ser conduzido à delegacia pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), na noite do último sábado. À primeira vista, o caso poderia parecer corriqueiro. No entanto, ganha contornos mais graves ao se constatar que o suspeito não apenas confessou o crime, como também já havia sido detido outras cinco vezes pela corporação, sendo reincidente em práticas semelhantes.
De acordo com a advogada criminalista Luiza Kimura, o suspeito permanece em liberdade porque não foi preso em flagrante, ou seja, não foi capturado no momento do crime nem logo após em circunstâncias que caracterizassem a flagrância. Nesses casos, a prisão depende de decisão judicial.
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O crime ocorreu na última quarta-feira. Segundo relatos, o suspeito invadiu um apartamento no primeiro andar após cortar a rede de proteção com uma faca. Já no interior do imóvel, foi até a cozinha, alimentou-se, preparou uma marmita e levou uma mochila com um notebook, documentos pessoais e dois celulares. Uma das moradoras contou ter sido despertada com o homem nu à sua frente, puxando o lençol. Parte da ação foi registrada por câmeras de segurança do edifício entre 1h50 e 3h11, período em que foi possível identificar a entrada e a saída do suspeito do prédio.
Apesar da gravidade do caso, a advogada criminalista Luiza Kimura afirma que a prisão preventiva não é automática. Para que ela seja decretada, não basta haver indícios de que a pessoa cometeu o crime, é preciso também que a Justiça identifique um risco concreto em mantê-la em liberdade, como a possibilidade de voltar a cometer crimes, atrapalhar as investigações ou fugir para evitar a aplicação da lei. "A gravidade do crime ou até mesmo uma eventual confissão, por si só, não são suficientes para justificar a prisão", destaca.
Da mesma forma, ela explica que a prisão temporária depende de requisitos legais específicos e da sua necessidade para a investigação. "Assim, embora os fatos sejam graves, o suspeito pode responder em liberdade até que estejam presentes os fundamentos legais para uma prisão cautelar", ressalta.
A advogada também ressalta que a reincidência em crimes semelhantes, por si só, não é suficiente para justificar a prisão preventiva. Embora indique uma possível tendência à repetição de delitos, a lei exige que haja demonstração concreta de risco caso o investigado permaneça em liberdade.
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Segundo ela, no caso em questão, o Judiciário pode optar tanto pela prisão preventiva quanto pela aplicação de medidas cautelares alternativas, a depender da avaliação de fatores como a gravidade do fato, o risco à ordem pública e a possibilidade de novos crimes. "A invasão domiciliar durante a noite, com rompimento de obstáculo, permanência no imóvel, subtração de bens e abordagem direta da moradora indicam uma conduta de elevada gravidade, o que pode justificar a prisão para garantir a segurança da vítima e da sociedade. Medidas alternativas só seriam cabíveis se fossem suficientes para reduzir esses riscos", explica
A especialista pontua que nem sempre a ausência de prisão representa falha da lei ou impunidade, mas pode refletir a aplicação das garantias legais. Isso porque, mesmo em casos graves, o juiz só pode decretar a prisão preventiva quando há elementos concretos que indiquem risco à ordem pública, à investigação ou à aplicação da lei penal. "O fato de o investigado ser reincidente, isoladamente, não autoriza a prisão, pois isso poderia significar uma antecipação da pena", afirma.
Ela destaca ainda que a decisão pode ser revista e que o investigado ainda pode ser preso. Isso pode ocorrer caso surjam novos elementos que demonstrem risco concreto, como a possibilidade de voltar a cometer crimes, ameaçar a vítima ou testemunhas, fugir ou descumprir medidas impostas pela Justiça. Nesses casos, o juiz pode reavaliar a situação e decretar a prisão preventiva.
