O Banco de Brasília (BRB) passou a reconhecer formalmente o direito de correntistas cancelarem débitos automáticos vinculados a operações de crédito, inclusive em contas usadas para recebimento de salários, aposentadorias e pensões. A mudança ocorreu após atuação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Segundo a Senacon, o banco cumpriu as medidas cautelares determinadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que havia identificado indícios de violação aos direitos dos consumidores. Entre as exigências impostas ao BRB estavam a divulgação ostensiva do direito de cancelamento dos débitos automáticos no site e aplicativo, a comunicação individual aos clientes afetados e a suspensão das negativas aos pedidos de cancelamento.
De acordo com o coordenador-geral de Estudos e Monitoramento de Mercado da Senacon, Daniel Carnaúba, a investigação começou após representação da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), que relatou casos de consumidores que tentaram cancelar os débitos automáticos e tiveram os pedidos recusados pelo banco. “A Defensoria relatou e documentou dezenas de casos de consumidores que solicitaram a suspensão dos débitos automáticos e tiveram seus pedidos indeferidos pelo BRB. O volume de casos e a repetição dos fundamentos utilizados pelo banco evidenciaram fortes indícios de uma conduta sistemática”, afirmou Carnaúba.
A Senacon informou ainda que recebeu relatos de consumidores que tiveram salários e aposentadorias integralmente comprometidos pelos descontos automáticos. Segundo o órgão, em alguns casos analisados, decisões judiciais apontaram que os débitos inviabilizavam despesas básicas, como alimentação, moradia e saúde. “Trata-se de situação extremamente grave, porque esses consumidores ficaram sem acesso aos recursos necessários para sua própria subsistência e de suas famílias”, disse o coordenador.
Diante do descumprimento inicial das determinações, o DPDC chegou a expedir uma nova medida cautelar, concedendo prazo de 48 horas para o cumprimento integral das obrigações e prevendo multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
Em resposta enviada à Senacon no último dia 8 de maio, o BRB informou que, sob nova diretoria, implementou um novo fluxo de atendimento para registrar formalmente os pedidos de cancelamento e iniciou a comunicação individual aos correntistas com débitos ativos.
A análise da Senacon foi consolidada na Nota Técnica nº 10/2026, que apontou possível descumprimento da Resolução nº 4.790/2020 do Conselho Monetário Nacional e do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1085. As normas garantem ao correntista o direito de cancelar autorizações de débito automático a qualquer momento.
Para a Senacon, a manutenção dos descontos automáticos sem possibilidade de cancelamento contribui diretamente para o agravamento do superendividamento, especialmente entre trabalhadores, aposentados e pensionistas.
“O respeito ao direito de cancelamento dos débitos automáticos é medida essencial para proteção do mínimo existencial e para prevenção do superendividamento no sistema financeiro”, destacou Carnaúba.
O processo administrativo sancionador instaurado contra o BRB continua em andamento e poderá resultar na aplicação de multas e outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor caso as irregularidades sejam confirmadas.
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