
O julgamento do ex-servidor do Superior Tribunal Militar (STM) Marcelo Damasceno Barroso, previsto para começar às 9h desta quinta-feira (9/7), foi adiado a pedido da defesa. Segundo informações obtidas pelo Correio, o motivo do pedido foi a ausência de uma testemunha policial, que está de férias.
Marcelo é acusado de homicídio qualificado com dolo eventual e tentativa de homicídio pelo atropelamento que matou o ciclista Ricardo Campêlo Aragão, de 58 anos, e deixou Nadia Bittencourt gravemente ferida. O caso ocorreu em 10 de outubro de 2020, na via W4 Norte, entre as quadras 703 e 704 da Asa Norte.
O réu seria submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri após a confirmação da decisão de pronúncia pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), ele dirigia sob efeito de álcool e em velocidade muito acima da permitida quando atingiu os dois ciclistas.
Com o adiamento, caberá à Justiça marcar uma nova data para a realização do julgamento popular.
Relembre
Segundo a denúncia do Ministério Público, o caso ocorreu por volta das 21h50 de 10 de outubro de 2020, na via W4 Norte, na altura do Colégio Militar, entre as quadras 703 e 704 da Asa Norte. A acusação aponta que Marcelo Damasceno Barroso conduzia um Toyota Yaris e, ao assumir o risco de produzir o resultado morte, atropelou os ciclistas Ricardo Campelo Aragão, de 58 anos, e Nadia Bittencourt. Ricardo morreu ainda no local em decorrência de politraumatismo, enquanto Nadia sofreu lesões graves e sobreviveu após ser socorrida.
De acordo com os autos, o acusado havia passado a noite em um bar na CLS 204 Sul, onde teria consumido grande quantidade de bebidas alcoólicas, incluindo destilados. Após deixar o estabelecimento, ainda conforme a denúncia, ele assumiu a direção do veículo sob influência de álcool e seguiu em direção à Asa Norte.
A acusação sustenta que, momentos antes do atropelamento, o motorista trafegava em velocidade entre 106 km/h e 151 km/h, em um trecho cuja velocidade máxima permitida é de 50 km/h. Testemunhas ouvidas durante a investigação relataram que o veículo desviou para a faixa da direita e atingiu os dois ciclistas, que pedalavam próximos ao meio-fio. Na sequência, o automóvel teria retornado à faixa original sem reduzir a velocidade.
Ainda conforme a denúncia, após a colisão, o motorista não parou para prestar socorro às vítimas. O Ministério Público afirma que ele deixou o local, escondeu o veículo na garagem de um bloco da Superquadra Norte 104 e seguiu para sua residência, na SQN 703, onde recebeu uma pizza poucos minutos depois. Enquanto isso, pessoas que passavam pela via prestaram os primeiros atendimentos às vítimas até a chegada de equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e do Corpo de Bombeiros (CBMDF).
Na denúncia, o Ministério Público também sustenta que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, sob o argumento de que os ciclistas trafegavam em uma via de baixa velocidade, próximos ao meio-fio e com iluminação própria nas bicicletas, quando foram surpreendidos pelo veículo que desviou repentinamente em direção a eles. Posteriormente, contudo, essa qualificadora foi afastada na decisão de pronúncia e não integra as acusações que serão submetidas ao Tribunal do Júri.
Além da acusação de homicídio consumado e tentativa de homicídio com dolo eventual, o Ministério Público imputou ao réu os crimes de dirigir com a capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool, omissão de socorro e fuga do local do acidente para evitar eventual responsabilização penal e civil.

Cidades DF
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