MORADIA

Cadastro da Habitação: o guia para se inscrever nos programas do DF

Saiba como funciona o passo a passo da inscrição, quais documentos são necessários e os critérios para ser habilitado a conquistar a casa própria

Empreendimentos como este conjunto habitacional no DF ilustram as moradias disponíveis pelos programas governamentai -  (crédito: Arquivo/Agência Brasília)
Empreendimentos como este conjunto habitacional no DF ilustram as moradias disponíveis pelos programas governamentai - (crédito: Arquivo/Agência Brasília)

O acesso a programas habitacionais no Distrito Federal começa pelo Cadastro da Habitação, um registro que reúne informações pessoais, familiares e socioeconômicas dos candidatos. A inscrição pode ser realizada pelo site oficial ou por meio de aplicativo para iOS e Android.

Antes de iniciar, é fundamental verificar os requisitos, separar os documentos e conferir todos os dados para evitar pendências que possam impedir a habilitação no processo.

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Programas disponíveis

Existem diferentes linhas de atendimento. O Morar Bem é voltado para famílias de baixa renda, enquanto o Regulariza DF foca na regularização fundiária. Já o Morar DF oferece um subsídio de R$ 17.153,61 para a aquisição de um imóvel, valor usado no pagamento da entrada.

Outras opções incluem o programa Melhorias Habitacionais, para reformas, e o Cartão Material de Construção, que concede um auxílio de R$ 15 mil para a compra de materiais.

Requisitos para inscrição

Para se inscrever, é preciso ser maior de 18 anos ou emancipado e atender aos critérios do programa escolhido. A legislação exige a comprovação de residência no Distrito Federal ou trabalho no DF com moradia na Região Metropolitana do Entorno nos últimos cinco anos.

A renda familiar bruta mensal não pode ultrapassar 12 salários mínimos, embora algumas linhas tenham limites específicos. O candidato também não pode ser proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial no DF.

Documentação e inscrição

Os documentos básicos incluem identificação pessoal, CPF, comprovante de estado civil, comprovante de renda familiar e de residência dos últimos cinco anos. Pessoas com deficiência devem apresentar o cadastro no CadPcD, e mulheres vítimas de violência doméstica, documentos como ação penal enquadrada na Lei Maria da Penha.

A inscrição é feita no site ou aplicativo, acessando a opção “Inscrição Morar Bem” com a conta gov.br. Após preencher os dados e anexar os documentos, basta acompanhar a análise pelos mesmos canais, consultando pelo CPF.

Como funciona a classificação

Após a habilitação, os candidatos entram em uma lista de classificação. A pontuação leva em conta o tempo de residência no DF, o tempo de inscrição em programas habitacionais, o número de dependentes e a renda familiar.

A lei estabelece prioridade para grupos como:

  • famílias chefiadas por mulheres;

  • pessoas com mais de 60 anos;

  • pessoas com deficiência;

  • famílias em situação de risco;

  • mulheres vítimas de violência doméstica;

  • famílias com renda de até três salários mínimos.

O que pode impedir a habilitação

Os principais motivos para o indeferimento do cadastro são o não atendimento aos requisitos legais, inconsistências nas informações, documentação incompleta e posse de imóvel incompatível com as regras. Por isso, é essencial manter os dados sempre atualizados.

Dúvidas sobre o processo podem ser esclarecidas pelos canais oficiais de atendimento, como a Central 156 e a Ouvidoria, pelo telefone 162.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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postado em 11/07/2026 19:10 / atualizado em 11/07/2026 19:12
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