Justiça

Motorista que atropelou e matou pedestre após briga de trânsito é condenado a 20 anos de prisão

Brayner Pinheiro da Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri de Samambaia pela morte de Maria do Carmo Estácio, conhecida como "Tia do Salgado". O caso ocorreu em julho de 2022

A acusação argumentou que o crime ocorreu por motivo fútil e gerou perigo comum -  (crédito: rawpixel.com)
A acusação argumentou que o crime ocorreu por motivo fútil e gerou perigo comum - (crédito: rawpixel.com)

O Tribunal do Júri de Samambaia condenou a 20 anos de reclusão e sete meses de detenção Brayner Pinheiro da Silva, motorista que atropelou e matou a pedestre Maria do Carmo Estácio de Oliveira na QR 405 de Samambaia, após se envolver em uma briga de trânsito no dia 29 de julho de 2022. O réu deverá cumprir a pena de reclusão em regime fechado, inicialmente, e a de detenção em regime aberto. Ele também terá cassado o direito de dirigir até a extinção da pena e foi condenado a perder a habilitação. 

Segundo a denúncia, Brayan se envolveu em uma batida leve com outro carro no local do crime e perseguiu o motorista do veículo em alta velocidade, colidindo de propósito contra o mesmo e arremessando-o na calçada. Maria do Carmo estava no local e foi atingida. O réu foi embora sem prestar socorro. 

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A acusação apontou que o crime ocorreu por motivo fútil e gerou perigo comum, pois aconteceu em uma área comercial movimentada, colocando pessoas em risco. Também foi pontuado que foi dificultada a defesa da vítima, ferida de forma súbita. Os jurados acataram a acusação de homicídio triplamente qualificado, juntamente com o crime de fuga do local do acidente. 

A vítima era conhecida na região como “Tia do Salgado” e definida pelo filho como “alicerce” no lar. Maria cuidava do pai idoso e de uma neta. Para o homem, a perda desestruturou a dinâmica e a rotina da família. 

Brayner Pinheiro da Silva foi julgado à revelia, pois não compareceu ao julgamento, e a Justiça não sabe onde ele se encontra. Apesar disso, o juiz determinou a execução imediata da pena com expedição de mandado de prisão. 

*Estagiária sob a supervisão de Tharsila Prates

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GC
postado em 28/07/2026 18:05
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