Área pública

Justiça anula licitação de área da Caesb onde mora deputado Wellington Luiz

Juiz apontou desvio de finalidade na concessão de terreno da Caesb à esposa do presidente da CLDF e proíbiu nova alienação enquanto o imóvel permanecer vinculado ao serviço de saneamento. Procurado, o parlamentar não comentou a decisão

A Justiça do Distrito Federal anulou a licitação que concedia o direito de uso de uma área pública pertencente à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), conhecida como Reservatório Catetinho, ocupada parcialmente pelo presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), deputado Wellington Luiz (MDB), e pela esposa dele, Kilze Beatriz Montes Silva.

Na sentença, a 4ª Vara da Fazenda Pública do DF concluiu que o procedimento foi marcado por desvio de finalidade e determinou que a Caesb não promova a alienação, concessão ou venda do imóvel enquanto ele permanecer vinculado ao serviço público essencial de saneamento básico.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que questionou a legalidade da licitação conduzida pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap). O órgão sustentou que o processo teria sido estruturado para beneficiar os ocupantes da área após o casal perder uma ação de usucapião sobre o imóvel.

O terreno possui cerca de 20 mil metros quadrados, dos quais 8.358,09 m² foram incluídos no edital de concessão de uso por até 15 anos, mediante pagamento mensal e vedação expressa para uso residencial. Kilze Beatriz foi a vencedora da disputa ao apresentar proposta de R$ 12,5 mil por mês. Embora o Ministério Público tenha recomendado a suspensão da homologação da licitação por supostas irregularidades, a Terracap concluiu o processo e homologou o resultado.

Na ação, o MPDFT alegou que Kilze estaria impedida de participar da licitação por ocupar cargo de direção na Biotic S.A., empresa subsidiária da Terracap. No entanto, o argumento foi afastado pela Justiça, uma vez que tanto o edital quanto os regimentos internos restringem a participação apenas de diretores da própria Terracap e de integrantes das comissões responsáveis pelo certame.

O juiz concluiu que houve desvio de finalidade na destinação do imóvel. Conforme a decisão, a área integra um equipamento público utilizado pela Caesb para a prestação do serviço essencial de abastecimento de água e de saneamento, circunstância reconhecida em decisões anteriores que impediram a aquisição do terreno por usucapião pelo casal. 

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. Procurado, o deputado Wellington Luiz não se pronunciou sobre o caso até a última atualização desta matéria.

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