Brazlândia

Homem é condenado por perseguir e ameaçar ex-namorada

De acordo com as denúncias oferecidas pelo Ministério Público do DF, o homem também descumpriu medidas protetivas contra a vítima, que abandonou o emprego, pediu licença na escola do filho e se mudou de cidade

De acordo com as denúncias, o homem perseguia a mulher até no local de trabalho dela -  (crédito: Kleber Sales/CB/D.A Press)
De acordo com as denúncias, o homem perseguia a mulher até no local de trabalho dela - (crédito: Kleber Sales/CB/D.A Press)

Por Luiz Francisco*

A Justiça condenou a 9 anos de prisão Eduardo Dias de Miranda pelos crimes de violência psicológica contra a ex-namorada em Brazlândia. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o homem também perseguiu, ameaçou e descumpriu medidas protetivas. A decisão data de 3 de setembro e foi divulgada nesta terça-feira (8/9).

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O agressor teria ficado inconformado por conta do término do relacionamento ocorrido em setembro de 2025, quando começou a mandar mensagens ameaçadoras à vítima. Ainda segundo a denúncia, Eduardo chegou a perseguir e tentou até atropelar, com uma moto, a vítima que segurava o filho no colo. Na sequência, o homem a ameaçou e tentou agredi-la fisicamente, mas a mulher conseguiu escapar para a casa de uma vizinha.

Depois disso, houve um decisão judicial que determinou medida protetiva de urgência em favor da vítima, mas o agressor descumpriu-a diversas vezes. Até outubro de 2025, Eduardo continuou a persegui-la através de mensagens, ligações e até pessoalmente. Em uma das ocasiões relatadas pela mulher, ele foi ao estabelecimento onde ela trabalhava para filmá-la, causando terror psicológico.

Diante do medo e da insegurança, a vítima deixou a casa onde morava, abandonou o emprego e pediu licença na escola do filho e se mudou de cidade. De acordo com a Promotoria de Justiça Criminal e de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de Brazlândia, as condutas ameaçaram a integridade física e psicológica da mulher, restringiram a liberdade de locomoção e provocaram danos emocionais.

As consequências emocionais, sociais e comportamentais comprovadas foram o suficiente para configurar o crime previsto no artigo 147-B do Código Penal, que tipifica o crime de violência psicológica contra a mulher. 

Confira onde pedir ajuda:

» Ligue 190: Polícia Militar (PMDF);

» Ligue 197: Polícia Civil (PCDF);

» Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher (Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres). Por esse canal, também podem ser feitas denúncias de forma anônima, 24 horas por dia, todos os dias.

Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (Deam):

Deam 1: EQS 204/205, Asa Sul (atende todo o DF, exceto Ceilândia)

Deam 2: St. M QNM 2, Ceilândia (atende Ceilândia)

» Ouvidoria das Mulheres (Conselho Nacional do Ministério Público): para encaminhamento de denúncias diretamente ao Ministério Público.

WhatsApp: (61) 9366-9229

Telefones: (61) 3315-9467 / 3315-9468

» Ouvidoria Nacional da Mulher (Conselho Nacional de Justiça): para questões e denúncias sobre o andamento de processos judiciais.

Telefone: (61) 2326-4615

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postado em 08/09/2026 17:00
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