ELEIÇÕES 2026

MPE considera propaganda eleitoral irregular em perfil de apoio a Celina

Órgão defende remoção definitiva de conteúdo do perfil "As Leoas" e afirma que publicações ultrapassam os limites da manifestação espontânea de apoio político

Perfil As Leoas passou a divulgar fotos e vídeos de apoio à candidatura de Celina Leão -  (crédito: Reprodução/Instagram)
Perfil As Leoas passou a divulgar fotos e vídeos de apoio à candidatura de Celina Leão - (crédito: Reprodução/Instagram)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pelo reconhecimento da ilegalidade do perfil “As Leoas” e pela caracterização das publicações como propaganda eleitoral ilícita. O órgão defendeu a proibição de veiculação e a remoção definitiva do conteúdo da conta. A manifestação ocorreu em uma ação de representação apresentada pela Federação PSDB Cidadania contra Celina Leão (PP), Gustavo Rocha (Republicanos), a plataforma Facebook e o responsável pelo perfil, sob alegação de prática de propaganda eleitoral irregular na internet.

Segundo a ação, o perfil, que se apresenta como uma “organização sem fins lucrativos”, passou a divulgar de forma sistemática e articulada fotos e vídeos de apoio à candidatura de Celina Leão ao Governo do Distrito Federal. As publicações exibiriam atos de campanha, transporte coletivo em vans adesivadas e produção de materiais de divulgação eleitoral.

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Celina Leão e Gustavo Rocha afirmaram que não têm vínculo, não contrataram nem custearam a atuação do perfil e não exercem ingerência sobre a administração da conta. Os candidatos sustentam que a atuação de terceiros no ambiente virtual representa o livre exercício da manifestação de pensamento e o apoio político espontâneo, que não estaria sujeito à repressão estatal.

Na manifestação, o procurador eleitoral entendeu que o perfil atua com identidade institucional própria e reúne um volume expressivo de publicações relacionadas a atos de campanha e promoção eleitoral, ultrapassando, na avaliação do órgão, os limites da liberdade de expressão individual do eleitor.

Para o MPE, há elementos que indicam o beneficiamento da candidata e seu prévio conhecimento sobre a atuação da página, evidenciado pelo engajamento e acompanhamento das publicações. Diante disso, o órgão defendeu o reconhecimento da irregularidade e a interrupção da veiculação do conteúdo eleitoral no perfil.

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postado em 29/09/2026 21:31 / atualizado em 29/09/2026 22:02
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