O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem por provocar intencionalmente um incêndio em área de vegetação no Setor de Mansões Park Way, em março de 2025. O réu foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa.
O fogo atingiu cerca de 21 mil metros quadrados da Zona Tampão da Área de Proteção Ambiental das Bacias do Gama e Cabeça de Veado, nas proximidades das quadras 14 e 15 do Park Way. De acordo com a acusação, o homem teria ateado fogo com um isqueiro em pelo menos três montes de folhas secas. Já a defesa afirmou que o incêndio começou de forma acidental depois de o acusado tentar acender um cigarro.
O colegiado avaliou que o crime foi comprovado por laudos periciais, vídeos, depoimentos de testemunhas e pela apreensão de um isqueiro com o réu. A perícia também identificou três focos de incêndio separados por centenas de metros, o que invalida a versão de que o fogo teria começado por acidente a partir de um único ponto.
O laudo técnico apontou que houve risco de propagação das chamas, perigo para pessoas e animais e possibilidade de acidentes de trânsito devido à fumaça. Foi a partir do entendimento de que as provas apresentadas demonstram que o incêndio foi provocado deliberadamente que a condenação do réu foi mantida.
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