ELEIÇÕES 2026

Transporte gratuito no DF para as eleições: saiba como vai funcionar em 4 de outubro

Ônibus circularão com tabela de dia útil para facilitar acesso aos locais de votação. Ainda não há definição oficial sobre a gratuidade do Metrô-DF.

Eleitores do Distrito Federal terão transporte público gratuito nos ônibus para votar nas eleições de 2026. A medida, solicitada pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) à Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF), valerá durante todo o domingo do primeiro turno, em 4 de outubro, e também em um eventual segundo turno, no dia 25 de outubro.

A gratuidade será aplicada por meio do programa "Vai de Graça", que já oferece passe livre aos domingos e feriados. Portanto, os passageiros não precisarão apresentar nenhum tipo de cartão ou comprovante, bastando embarcar nos ônibus para se deslocar. Não haverá sistema de catraca livre.

Como será a operação dos ônibus

Para garantir o deslocamento de um número maior de eleitores, a Semob-DF determinou que a frota de ônibus operará com a tabela horária de dias úteis, e não a de sábado. No entanto, há exceções: as linhas que atendem a Esplanada dos Ministérios, o Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) e o Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN) seguirão a programação normal de domingo.

E o Metrô-DF?

Até o momento, não há confirmação oficial do Governo do Distrito Federal ou da Companhia do Metrô-DF sobre a gratuidade ou horário especial do metrô no dia da eleição. A recomendação é que os usuários que dependem do sistema metroviário acompanhem os canais oficiais para obter informações atualizadas.

Planeje sua viagem para votar

A recomendação é que os eleitores planejem seus deslocamentos com antecedência. É importante verificar as linhas de ônibus que atendem seu local de votação e consultar os horários previstos nos canais oficiais da Semob-DF para evitar contratempos.

Embora a frota seja reforçada, é prudente não deixar para sair de casa na última hora. A iniciativa atende a uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), expressa no artigo 23 da Resolução nº 23.751/2026, e a uma solicitação da Defensoria Pública da União, buscando garantir que dificuldades de locomoção não impeçam o cidadão de exercer o direito ao voto.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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