CONCURSO DO CBMDF

Justiça determina permanência de candidata autista em concurso do CBMDF

Mulher havia sido eliminada do certame após avaliação das condições físicas, psicológicas e sociais; o colegiado julgou o motivo da eliminação como genérico e sem detalhamento acerca da condição que a torna inapta para o cargo; Corpo de Bombeiros afirmou que irá analisar a decisão judicial

O relator do caso também destacou que a desclassificação de um candidato com deficiência em concurso público exige fundamentação específica, concreta e individualizada, que seja capaz de demonstrar de forma objetiva a incompatibilidade entre a deficiência apresentada e as atividades do cargo. 
 -  (crédito:  Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
O relator do caso também destacou que a desclassificação de um candidato com deficiência em concurso público exige fundamentação específica, concreta e individualizada, que seja capaz de demonstrar de forma objetiva a incompatibilidade entre a deficiência apresentada e as atividades do cargo. - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a permanência de uma candidata diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). A concursanda havia entrado com um processo na Justiça após ter sido excluída da competição ao realizar uma avaliação biopsicossocial, em que foi julgada como incompatível para o cargo ao qual está concorrendo.

Ela concorre ao cargo de enfermeira emergencista nas vagas exclusivas para pessoas com deficiência. Antes do exame médico, a mulher já havia sido aprovada nas provas objetiva, discursiva e no teste de capacidade física. 

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Na decisão, o conselho concluiu que o argumento que fundamentava a eliminação da candidata era genérico e ordenou que ela continue participando das próximas fases do concurso. Além disso, ressaltou o prejuízo da candidata estar impossibilitada de participar das etapas seguintes, uma vez que a competição seguiria normalmente e ela poderia perder definitivamente a oportunidade de prosseguir no certame. 

O relator do caso também destacou que a desclassificação de um candidato com deficiência em concurso público exige fundamentação específica, concreta e individualizada, que seja capaz de demonstrar de forma objetiva a incompatibilidade entre a deficiência apresentada e as atividades do cargo. 

Ainda afirmou que a análise da comissão responsável pelo certame apresentou limitações ao citar uma característica associada a TEA, sem uma explicação plausível do impacto da condição no exercício do cargo. 

Em razão disso, o colegiado reformou a decisão de 1ª instância e confirmou a tutela de urgência já concedida anteriormente. A medida impõe que o CBMDF convoque novamente a candidata e permita sua participação no resto do concurso, caso obtenha aprovação em cada etapa, até que haja decisão definitiva no processo principal.

Em nota, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) informou estar ciente da decisão judicial e afirmou que a corporação irá avaliar o teor da decisão, a fim de adotar providências para o seu fiel cumprimento. A CBMDF também ressaltou o compromisso da instituição com a legalidade, o respeito às decisões judiciais e a condução técnica, impessoal e transparente do concurso público.

 

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postado em 01/10/2026 14:38
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