
Um caseiro de 56 anos foi identificado como vítima de trabalho análogo à escravidão no Lago Norte. O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) investiga a família que estaria explorando o trabalhador e usando os dados dele como "laranja" das cinco empresas associadas aos seus empregadores. De acordo com órgão, a vítima recebia cerca de R$ 200 por semana e não usufruía do direito à férias, exercendo funções de jardinagem e cuidados com animais em uma jornada exaustiva durante 28 anos.
Na última sexta-feira (23/10), a Justiça do Trabalho estabeleceu que o caseiro receba mensalmente o equivalente a um salário mínimo. O MPT-DF, por sua vez, solicita que os quatro familiares investigados sejam condenados a pagar R$ 2 milhões em reparações, dos quais R$ 1,5 milhão correspondem a danos morais sofridos pelo trabalhador e R$ 500 mil a danos morais coletivos. A indenização ainda será analisada no decorrer do processo, sem determinação judicial até o momento.
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Segundo a procuradora do Trabalho Lys Sobral Cardoso a vítima não possuía telefone celular, nem conta bancária, e a carteira de trabalho dele ficava em posse de uma integrante da família. Durante as investigações, foi descoberto que os membros da família transferiam participações empresariais para o nome do trabalhador, chegando ao ponto de colocá-lo como único sócio e administrador de alguns dos negócios da família. Em uma das sociedades, a vítima figurava como dona de 90% do capital social, apesar de ter declarado às equipes de fiscalização que nunca trabalhou em nenhuma dessas empresas.
Ainda conforme o MPT-DF, foram identificadas seis execuções judiciais no nome do caseiro, sendo três delas fiscais. O juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, classificou os indícios de utilização indevida da identidade do trabalhador como robustos, e as operações societárias denunciam características de fraude.
O homem, que possui baixa escolaridade, demonstrou não saber o que era uma empresa e vivia em condições precárias. Por isso, foi determinado que ele tivesse acompanhamento de uma rede de assistência social, uma vez que ele ainda optou por permanecer no imóvel, mesmo reconhecendo a condição análoga à escravidão, por falta de alternativas de subsistência, além de dependência material em relação aos empregadores.
Na decisão judicial, ainda foi estabelecido o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros pertencentes aos quatro membros da família investigada. A investigação, que é realizada junto à Polícia Federal e ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), começou após uma denúncia anônima, realizada em agosto de 2026, resultando em uma fiscalização pela Auditoria-Fiscal e pela PF, no mesmo mês.
Entre as infrações praticadas pelos empregadores estão: jornada exaustiva, uma vez que a intensidade das atividades comprometia a saúde e dignidade do caseiro; condições degradantes e inadequadas de trabalho, higiene e moradia e servidão por dívida, pois a família restringia a liberdade do caseiro por dívidas atribuídas à ele.
O MPT-DF ainda destacou que a presença de apenas uma das modalidades, por si só, já é o suficiente para caracterizar o crime de trabalho análogo à escravidão, sem que haja necessariamente cárcere privado, ou impedimento de deixar o local.
Além das indenizações, a Justiça ainda proibiu os suspeitos de utilizarem o CPF, dados pessoais, nome ou a assinatura do caseiro em atos jurídicos. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 50 mil, por infração. Ainda na ação movida na sexta-feira, foi determinado que a vítima e família ficassem separados pelo prazo de 3 meses, enquanto o trabalhador é acompanhado pela rede de proteção social
Cidades DF
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