O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) registrou, na tarde desta quinta-feira (1º/10), o dia mais quente do ano no Distrito Federal, batendo 36,4ºC. A temperatura foi registrada na estação meteorológica do Paranoá, batendo o recorde de 1º de setembro, que registrou a marca de 36,1ºC.
Segundo as informações de meteorologista do Inmet Olivio Bahia, a média da temperatura — somando todos os registros das estações meteorológicas — foi de 34,4ºC. Apesar da temperatura mais quente do ano, a umidade relativa do ar aumentou em relação a segunda e terça-feira, registrando a mínima de 21%.
De acordo com ele, o aumento da umidade do ar estaria ligado aos indicativos de chuva, que caiu hoje em locais como o Guará. “A diferença para os dias anteriores é que apenas estavam quentes e que começou a aumentar o conteúdo de vapor d’água na atmosfera. Ou seja, o calor mais o conteúdo de água na atmosfera formam a chuva”, afirma Olivio Bahia.
Para esta sexta-feira (2/10), o meteorologista prevê que terá mais nuvens pela manhã e condições de chuva. Ainda segundo ele, algumas áreas podem sofrer, inclusive, com tempestades.
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Especialista
O mestre em direito público e professor do Ibmec Brasília Rodolfo Tamanaha, explicou que a proibição determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspende temporariamente a autorização que os CACs normalmente possuem para transportar armas e munições. “A vedação é irrestrita e vale em todo o território nacional, entre 3 e 5 de outubro de 2026. Não há exceção para deslocamento a clubes de tiro ou qualquer outra finalidade", disse.
Sobre as consequências para quem descumprir a determinação, o especialista destacou que a conduta pode gerar mais de uma responsabilização. “Em verdade, há dupla imputação possível: o fato gera, ao mesmo tempo, porte ilegal de arma de fogo, previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, e, cumulativamente, eventual crime eleitoral correspondente à conduta”, ressaltou.
Para Tamanaha, a restrição temporária também está relacionada à compreensão de que a autorização concedida aos CACs para posse e transporte de armas não constitui um direito absoluto. "É uma autorização excepcional e regulada, que pode ser limitada por norma infralegal diante de risco concreto, como acontece no período eleitoral", acrescentou.
