VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Ex-candidato a distrital é condenado por agredir ex-companheira

Diolan Costa Rocha, que recebeu 1.072 votos nas Eleições 2026, também deverá pagar R$ 1 mil à vítima; Justiça manteve medidas protetivas que proíbem aproximação e contato entre eles

O ex-candidato a deputado distrital Diolan Costa Rocha foi condenado a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, por agredir a ex-companheira. A sentença foi proferida pelo Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Guará. Além da pena, ele deverá pagar R$ 1 mil de indenização à vítima. A Justiça também manteve as medidas protetivas que proíbem aproximação ou contato por qualquer meio de comunicação.

O agressor foi condenado por três ocorrências de lesão corporal no contexto de violência doméstica contra a mulher. Ele foi candidato a deputado distrital pelo Democrata e recebeu 1.072 votos. Nas redes sociais, apresenta-se como influenciador, com cerca de 50 mil seguidores, e palestrante.

Agressões

O episódio que levou à condenação ocorreu em 28 de novembro de 2024, por volta das 22h20, na QE 7, no Guará. Na época, Diolan e a vítima mantinham um relacionamento amoroso havia aproximadamente três anos.

De acordo com a denúncia, o casal passou a tarde na Vila Náutica, onde passeou de lancha e consumiu bebidas alcoólicas. Durante a noite, enquanto o condenado dirigia o próprio carro, com a companheira no banco do passageiro, ele começou a agredi-la com golpes que atingiram diferentes partes do corpo. O laudo do exame de corpo de delito identificou hematomas no nariz, na orelha esquerda, na coxa esquerda e no braço direito da vítima.

As agressões foram presenciadas por policiais militares que estavam à paisana e haviam saído do batalhão quando perceberam o veículo conduzido por Diolan trafegando em zigue-zague. Ao observarem as agressões, os policiais passaram a acompanhar o carro e determinaram que o motorista parasse. Durante a abordagem, o agressor tentou se aproximar do policial, que manteve uma distância de segurança.

Em seguida, o acusado voltou para o veículo e fugiu, deixando a companheira no local. Os policiais levaram a mulher à delegacia, onde ela confirmou que era agredida pelo então companheiro.

Medidas protetivas

A condenação foi determinada após o processo criminal avançar na Justiça. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em 26 de maio de 2025 e recebida na mesma data.

Em audiência realizada em 19 de setembro de 2025, foram ouvidas a vítima e uma testemunha. Ao final do processo, a Justiça considerou procedente a acusação e condenou Diolan por lesão corporal praticada em contexto de violência doméstica.

A sentença foi anunciada na última segunda-feira (5/10). Além da pena de dois anos de reclusão, a sentença fixou o regime inicial aberto para o cumprimento da condenação e estabeleceu o pagamento de R$ 1 mil à vítima como indenização mínima.

Mais Lidas