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Suzane von Richthofen pode herdar patrimônio do tio? Entenda o que diz a lei

Miguel Abdalla Netto foi encontrado morto na última sexta-feira, 9 de janeiro

Suzane von Richthofen pode herdar patrimônio do tio? Entenda o que diz a lei -  (crédito: Divulgação)
Suzane von Richthofen pode herdar patrimônio do tio? Entenda o que diz a lei - (crédito: Divulgação)

A possibilidade de Suzane von Richthofen receber parte do patrimônio deixado por um tio voltou ao centro do debate público e jurídico.

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O tema envolve repercussão social, mas exige análise técnica do Direito Sucessório, especialmente quando há imóveis e valores relevantes envolvidos.

Segundo o advogado e professor Paulo Piccelli, especialista em Direito Sucessório e Imobiliário, a legislação brasileira estabelece regras objetivas para a transmissão da herança, independentemente da avaliação moral feita pela opinião pública.

No Brasil, a sucessão é aberta automaticamente com a morte, conforme o artigo 1.784 do Código Civil, que garante a transferência imediata da herança aos herdeiros legítimos ou testamentários.

A lei também define a ordem de quem pode herdar. De acordo com o artigo 1.829 do Código Civil, herdam primeiro os descendentes, ascendentes e o cônjuge ou companheiro.

Somente na ausência desses é que irmãos, sobrinhos e outros parentes colaterais passam a ser chamados à sucessão. Assim, inexistindo filhos, pais ou cônjuge do falecido, sobrinhos podem herdar legalmente.

Há uma percepção comum de que Suzane estaria automaticamente impedida de herdar por conta do crime cometido contra os pais.

No entanto, como explica Paulo Piccelli, a chamada indignidade sucessória só se aplica quando o herdeiro pratica atos graves contra o próprio autor da herança ou pessoas diretamente ligadas a ele.

Além disso, a exclusão do direito hereditário depende de decisão judicial específica, não ocorrendo de forma automática nem se estendendo a outras sucessões.

Outro ponto relevante é a existência de testamento. A legislação permite que o falecido disponha de seus bens por testamento, respeitada a parte obrigatória dos herdeiros necessários.

Na ausência desse instrumento, aplica-se a sucessão prevista em lei.

Quando há imóveis, o inventário é indispensável para a regularização patrimonial, já que a transferência da propriedade só se efetiva com registro em cartório.

Para Paulo Piccelli, esse tipo de caso evidencia a diferença entre reprovação social e aplicação técnica do Direito.

O ordenamento jurídico não julga heranças com base em comoção pública, mas em critérios legais claros, garantindo segurança jurídica e previsibilidade na transmissão do patrimônio.

 

 

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MM
postado em 21/01/2026 10:12
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