A Justiça da Paraíba condenou os influenciadores Hytalo Santos e Israel Natan Vicente, conhecido como Euro, por envolvimento na produção, reprodução e divulgação de conteúdo de conotação sexual com adolescentes nas redes sociais.
A decisão foi divulgada neste domingo (22). Pela sentença, Hytalo deverá cumprir 11 anos de prisão em regime fechado. Já Israel foi condenado a 8 anos de reclusão.
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Em posicionamento encaminhado ao portal LeoDias, a defesa do casal contestou o teor da decisão judicial e afirmou que os argumentos apresentados ao longo da ação penal não teriam sido devidamente considerados.
“Ao longo de toda a instrução processual, a defesa apresentou argumentos consistentes, lastreados em provas e nos próprios depoimentos colhidos em juízo, inclusive de testemunhas arroladas pela acusação e das supostas vítimas, que afastam a tese acusatória. Nada disso, contudo, foi devidamente enfrentado na sentença, que optou por ignorar elementos essenciais dos autos, conduzindo a uma condenação desprovida de fundamentação adequada”, afirmou a equipe jurídica.
Os advogados também sustentaram que houve preconceito no julgamento, mencionando aspectos como raça, orientação sexual e o gênero musical associado aos réus.
“Mais grave, a decisão representa a vitória do preconceito contra um jovem nordestino, negro e homossexual, além de expressar estigmatização contra o universo cultural do brega funk. Tal constatação é reforçada por trecho da própria sentença em que se afirma que não é porque Hytalo é negro e gay assumido, inclusive casado com um homem, que teria personalidade desvirtuada”.
A nota prossegue: “Se inexistisse preconceito, seria absolutamente desnecessária a menção a tais características pessoais, que não guardam qualquer pertinência jurídica com os fatos discutidos no processo. A simples inclusão desse tipo de observação revela o viés que contaminou o julgamento”.
Por fim, a defesa informou que pretende acionar o Conselho Nacional de Justiça para que seja apurada a conduta do magistrado responsável pelo caso, especialmente no que diz respeito à “utilização de expressões de cunho preconceituoso incompatíveis com a imparcialidade e a sobriedade que se exigem da função jurisdicional”.