
Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) responsabilizou o influenciador Hytalo Santos por condutas de assédio moral contra dois ex-seguranças que integraram sua equipe.
Em um dos processos analisados pela Justiça, também houve reconhecimento de assédio sexual e de condições consideradas degradantes no ambiente de trabalho.
Os dois trabalhadores recorreram à Justiça após períodos distintos de prestação de serviços. Um deles exerceu a função de segurança entre fevereiro de 2023 e março de 2025.
O outro, que trabalhava armado, foi contratado para atuar de agosto de 2024 a março de 2025.
Entre os relatos considerados no processo está o de uma testemunha que afirmou ter presenciado Hytalo fazendo “toques físicos indesejados” no segurança durante momentos em que ele dirigia.
Segundo o depoimento, o influenciador teria passado “a mão na nuca ou na perna” do funcionário.
A sentença considerou que o comportamento provocava temor e constrangimento no trabalhador. O documento judicial afirma:
"A prova mais eloquente do caráter indesejado e intimidatório da conduta do Reclamado (Hytalo) é, talvez, o relato da testemunha de que o Reclamante pedia sua companhia para 'não deixar ele só com o seu Hítalo'. Esse fato demonstra o estado de angústia e constrangimento a que o autor era submetido, descaracterizando qualquer alegação de consentimento ou de um mero 'ambiente descontraído'".
Outros depoimentos reunidos no processo descrevem episódios envolvendo o comportamento do influenciador.
De acordo com os relatos, Hytalo permanecia de calcinha diante dos funcionários e apresentava atitudes agressivas quando consumia bebidas alcoólicas, incluindo gritos, xingamentos e tentativas consideradas invasivas de abraçá-los.
As condições oferecidas aos profissionais também foram questionadas. Os seguranças disseram que não tinham autorização para utilizar os banheiros internos da residência e precisavam recorrer a um sanitário externo.
Sobre as demais situações denunciadas pelos trabalhadores, a decisão registrou: "Além disso, relatam ter sido impedido de utilizar os banheiros internos da residência, sendo obrigado a usar um sanitário externo em condições deploráveis de higiene, com presença de fezes, urina de animais e lixo. Por fim, alega situações vexatórias extremas, como ser constrangido a presenciar atos sexuais dos reclamados, sofrer fiscalização excessiva por câmeras em locais de troca de roupa e ter seu celular pessoal invadido pelo reclamado Hytalo para exclusão de prova".
Indenização e direitos trabalhistas
O TRT-13 estabeleceu uma indenização de R$ 60 mil por danos morais, dividida igualmente entre os dois trabalhadores.
Israel Vicente, marido de Hytalo, e empresas relacionadas ao influenciador foram responsabilizados solidariamente pelo pagamento.
A Justiça trabalhista também reconheceu que havia vínculo empregatício direto entre os seguranças e Hytalo.
A escala de 24x72 horas foi anulada porque, segundo a decisão, não existia acordo prévio que autorizasse esse regime.
Com o reconhecimento das irregularidades trabalhistas, os réus deverão pagar verbas referentes a horas extras, domingos em dobro, adicional noturno, aviso-prévio, férias, 13º salário e FGTS acrescido da multa de 40%.
No caso do primeiro segurança, cujo salário-base era de R$ 15 mil, foi reconhecido ainda o direito ao adicional de periculosidade de 30%. Para o segundo trabalhador, a remuneração foi fixada judicialmente em R$ 4,5 mil, e a condenação foi calculada em R$ 119.969.
Prisão e outras acusações
Hytalo Santos cumpre pena de 11 anos e 4 meses de prisão por exploração sexual de crianças e adolescentes. Ele está preso há 1 ano e 11 dias na Penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega, em João Pessoa (PB).
Hytalo e Israel Vicente foram presos em São Paulo em 15 de agosto do ano passado e estão no Presídio do Róger, em João Pessoa, desde 28 de agosto de 2025. Na Justiça comum, os dois também respondem a processos relacionados a tráfico de pessoas para exploração sexual e trabalho análogo à escravidão.

Mariana Morais
Mariana Morais
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