
Por Guilherme Veiga* — O Superior Tribunal de Justiça possui estrutura interna própria e regimento específico que distribui competências entre seus órgãos julgadores. A compreensão dessa organização é essencial para reconhecer como a Corte funciona e como os processos nela tramitam. O Regimento Interno do STJ (RISTJ) apresenta essa divisão de forma sistematizada, constituindo uma base normativa para o exercício jurisdicional do Tribunal.
O Tribunal é composto por 33 ministros, conforme dispõe o art. 2º do RISTJ, e organiza-se, para fins de julgamento de processos, em Corte Especial, Seções e Turmas, cujas atribuições são definidas regimentalmente. A divisão fundamental do STJ decorre de sua especialização por matéria. O art. 9º do RISTJ estabelece três grandes áreas: direito público, direito privado e direito penal, cada uma correspondente a uma Seção da Corte. As Turmas são órgãos fracionários dessas Seções, formadas por cinco ministros cada, julgando inicialmente os processos distribuídos dentro de sua área de conhecimento.
A Primeira Seção, integrada pela Primeira e Segunda Turmas, é responsável pelas matérias de direito público, conforme o art. 9º, §1º, do RISTJ. Nela se enquadram temas como servidores públicos, responsabilidade civil do Estado, licitações, contratos administrativos e tributos. Já a Segunda Seção, composta pela Terceira e Quarta Turmas, aprecia matérias de direito privado, previstas no art. 9º, §2º, do RISTJ, incluindo obrigações civis, direito de família, sucessões, propriedade, empresas, títulos de crédito e mercado financeiro. Por sua vez, a Terceira Seção, integrada pela Quinta e Sexta Turmas, julga matérias penais, nos termos do art. 9º, §3º, do RISTJ.
A competência das Turmas está detalhada no art. 13 do RISTJ, que prevê o julgamento dos recursos especiais, recursos ordinários, agravos e habeas corpus, conforme a matéria e a origem do processo. Já as Seções possuem atribuições ampliadas, previstas no art. 12 do RISTJ, como o julgamento de recursos repetitivos, ações rescisórias, conflitos de competência, reclamações, dentre outros temas,além da uniformização de jurisprudência interna.
Acima das Seções está a Corte Especial, composta pelos 15 ministros mais antigos. Suas atribuições estão previstas no art. 11 do RISTJ, incluindo julgamento de ações penais originárias, mandados de segurança contra atos de órgãos do próprio Tribunal, embargos de divergência entre Seções distintas, incidentes de assunção de competência e conflitos internos de competência. A Corte Especial também exerce funções administrativas, como aprovação de propostas orçamentárias, dentre outras atribuições.
A hierarquia decisória não implica revisão automática entre órgãos, mas distribuição funcional: as Turmas julgam a matéria inicialmente; as Seções atuam quando há necessidade de uniformização interna ou quando o procedimento exige competência ampliada; e a Corte Especial intervém quando o tema ultrapassa os limites de uma única Seção ou envolve questões institucionais ou de competência originária. Essa estrutura permite ao Tribunal manter coerência e organização interna, garantindo que cada matéria seja apreciada pelo colegiado adequado.
Dessa forma, o funcionamento do STJ decorre da articulação entre sua especialização temática, seus órgãos fracionários e as competências regimentais expressas. O conhecimento dessa organização revela o modo como a Corte estrutura seus julgamentos e cumpre sua missão constitucional de uniformizar a interpretação da lei federal em todo o territórionacional.
Advogado. Especialista em direito constitucional internacional, mestre em direito e doutorando em direito constitucional*
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