Visão do Direito

20 anos da Lei Maria da Penha: da ruptura à proteção

"A resposta do Poder Judiciário se organiza como ecossistema de governança articulada, com metas, indicadores e supervisão permanente"

Desembargadora Jaceguara Dantas da Silva -  (crédito: Divulgação/Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul)
Desembargadora Jaceguara Dantas da Silva - (crédito: Divulgação/Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul)

Por Jaceguara Dantas Da Silva* — Há leis que organizam procedimentos. Outras transformam a forma como uma sociedade compreende a si mesma. Aos vinte anos, a Lei Maria da Penha pertence à segunda categoria: mais do que instituir mecanismos jurídicos, rompeu uma longa tradição de silêncio e tolerância diante da violência praticada contra as mulheres no espaço doméstico e familiar.

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340 nomeou cinco formas de violência — física, psicológica, sexual, patrimonial e moral —, criou as medidas protetivas de urgência e previu os juizados especializados. Firmou a premissa de que a violência doméstica não é episódio isolado: combina dependência econômica, controle, desigualdade social e risco concreto à vida. Foi conquista democrática brasileira e, simultaneamente, cumprimento de compromissos internacionais assumidos à luz da Convenção de Belém do Pará e da CEDAW.

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O advento da Lei Maria da Penha vai ao encontro da imprescindibilidade de modificação de um cenário que ainda exige esforços conjuntos e contínuos, cujo reflexo da violência ainda repercute nacional e internacionalmente. Recorde-se de que, em 2021, no Caso Barbosa de Souza e outros, a Corte Interamericana de Direitos Humanos responsabilizou o Estado brasileiro, pela primeira vez, por violência de gênero. Márcia Barbosa de Souza tinha 20 anos, era pobre e vinha do interior da Paraíba; foi morta em 1998, e a persecução penal foi retardada enquanto a vida da vítima era devassada e sua conduta, julgada no lugar do crime. Deste emblemático julgado e seus desdobramentos, criou-se o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, consolidado pela Resolução CNJ nº 492/2023, como política judiciária nacional e método de interpretação comprometido com os direitos humanos e com a necessidade de se obstar que estereótipos sejam reproduzidos pelo Judiciário e perpetuem desigualdades.

No mesmo ano em que a Lei Maria da Penha completa duas décadas, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública — que também alcança seus 20 anos — mostra por que o esforço precisa dobrar. Segundo o Anuário de 2026, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o país registrou 1.571 feminicídios em 2025, crescimento de 4% em relação ao ano anterior — mais de quatro mulheres mortas por dia. Entre as vítimas, 65,1% eram negras; 62,5% tinham entre 25 e 44 anos; e 56,5% foram assassinadas na residência. Há um contraste que deve orientar as prioridades públicas: no mesmo período em que as mortes violentas intencionais recuaram 8,2% no país, os feminicídios avançaram.

A desigualdade de gênero, no Brasil, permanece indissociável de seus recortes de raça, etnia, território ou classe social. Mulheres negras, indígenas, com deficiência, idosas, migrantes e moradoras de áreas rurais, periféricas, quilombolas e ribeirinhas encontram barreiras adicionais para denunciar e alcançar os serviços de proteção. Não se pode julgar adequadamente sem reconhecer a dimensão interseccional das desigualdades que perpassam a vida de meninas e mulheres no Brasil, cujas diferenças devem ser identificar para aproximar a política judiciária da promessa constitucional de igualdade substancial.

O feminicídio, raramente, surge como acontecimento sem antecedentes. Ao contrário é o desfecho de uma cadeia de ameaças, agressões, controle e perseguição que já se perpetuavam há determinado tempo. Só em 2025, conforme Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2026), foram registradas 132.025 ocorrências de descumprimento de medidas protetivas de urgência, um aumento de 16,7% em relação ao ano anterior — cada uma delas representa um aviso formalizado ao Estado. Nos feminicídios com autoria identificada, 96,4% foram cometidos por homens; 60,9% dos autores eram parceiros íntimos, 18,9% eram ex-parceiros e 12,1% pertenciam ao núcleo familiar.

A resposta do Poder Judiciário se organiza como ecossistema de governança articulada, com metas, indicadores e supervisão permanente. A Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, o Protocolo de julgamento, o Programa Justiça pela Paz em Casa, o Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral e a Ouvidoria Nacional da Mulher operam de forma integrada, dando capilaridade às respostas e convertendo relatos individuais em inteligência de Estado. O compromisso é federativo: exige articulação constante entre União, estados e municípios, e não se mede por datas no calendário, mas pela constância com que a proteção é oferecida a cada dia, em cada território.

Esse desenho constitucional coaduna-se com a atuação de todos os demais entes, a exemplo do Ministério Público, Defensoria Pública e Segurança Pública, cuja integração tem o condão de proporcionar uma resposta célere e efetiva na tutela dos direitos fundamentais das vítimas. Contudo, deve-se reforçar que nenhuma instituição protege sozinha: a prevenção depende da atuação conjunta entre justiça, segurança pública, saúde, assistência social, educação e comunicação.

Celebrar vinte anos não é declarar concluído o trabalho. É reconhecer uma ruptura histórica e reafirmar um compromisso que não se interrompe: o de tornar a prevenção acessível, todos os dias e em todos os territórios. O desafio não é ter a lei — é fazer que seu sistema protetivo inteiro seja célere e efetivo. Porque proteger antes é a forma mais elevada de fazer justiça.

Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, Ouvidora Nacional da Mulher, Supervisora Nacional da Política Judiciária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres*

 

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Por Opinião
postado em 06/08/2026 04:00
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