Encarceramento

26 mil ações judiciais expõem prisões além do tempo devido

Processos analisados por uma base de dados jurídicos revelam falhas que prolongam o encarceramento, desde atrasos na progressão de regime até erros de identificação; em um caso, a prisão indevida durou 24 anos

Entre janeiro e março de 2026, ocorreram 3.691 prisões em flagrante no DF, prisão -  (crédito: maurenilson)
Entre janeiro e março de 2026, ocorreram 3.691 prisões em flagrante no DF, prisão - (crédito: maurenilson)

Entre 1995 e 2026, foram movidas 26.443 ações de indenização contra o Estado  por pessoas que alegam ter permanecido presas além do tempo previsto em lei. O número foi identificado pela Predictus, maior base de dados  judiciais do Brasil, em um estudo com processos  encontrados em todas as 27 unidades da Federação e em 57 tribunais. O levantamento, feito a partir de uma base de cerca de 630 milhões de ações, aponta que o número de processos cresceu de forma contínua: foram quatro em 1995 e 2.075 em 2024, recorde da série histórica.

Mas como alguém pode permanecer preso depois de já ter adquirido o direito à liberdade ou à progressão de regime? Segundo o diretor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e defensor público de São Paulo, Bruno Shimizu, após a condenação é instaurado um processo de execução penal, no qual o Judiciário acompanha o cumprimento da pena. A guia de execução estabelece, entre outros marcos, as datas previstas para o início e o fim da condenação.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O CORREIO BRAZILIENSE NOGoogle Discover IconGoogle Discover SIGA O CB NOGoogle Discover IconGoogle Discover

Leia também: O que os candidatos ao GDF propõem para melhorar a Justiça

Paradigma novo (e bem-vindo) no Judiciário

No entanto, um dos principais problemas, segundo o defensor, está na demora para analisar pedidos de progressão de regime. O condenado pode cumprir o requisito temporal para avançar a um regime menos rigoroso, mas o procedimento para reconhecer esse direito nem sempre é iniciado previamente. Com isso, a pessoa permanece no regime anterior enquanto aguarda a análise.

“Quando o preso atinge o lapso temporal necessário para a progressão, o que normalmente acontece é apenas a instauração do procedimento administrativo e judicial para analisar o pedido. Esse procedimento não é iniciado previamente e, por isso, todas as pessoas acabam permanecendo presas por mais tempo do que a lei prevê”, explica Shimizu.

Leia também: Licitação se ganha antes da sessão pública

A situação se agrava com a exigência do exame criminológico para a progressão. A Lei nº 14.843/2024 reinseriu o exame na Lei de Execução Penal e, segundo o defensor, o procedimento pode acrescentar meses à análise do pedido, especialmente porque, depois do exame, ainda são necessárias as manifestações do Ministério Público e da defesa e a decisão judicial.

“A Secretaria da Administração Penitenciária informa que o intervalo médio entre a solicitação e a realização da avaliação é de 60 dias. Mas na prática, um exame criminológico pode atrasar a progressão em pelo menos quatro meses, apesar de não existir comprovação científica de sua eficácia”, afirma.

Superlotação

Para Shimizu, além de prejudicar o processo de ressocialização, a demora na progressão também contribui diretamente para a superlotação. Em São Paulo, segundo dados citados pelo defensor, a população prisional cresceu cerca de oito mil pessoas entre o fim de maio e o início de dezembro de 2024. O déficit atual seria de aproximadamente 60 mil vagas.

O cenário paulista se insere em um problema nacional. Dados da Snappen referentes ao segundo semestre de 2024 apontam que 909.067 pessoas cumpriam pena ou aguardavam julgamento no Brasil, incluindo prisão domiciliar. Mais de 200 mil estavam em prisão provisória, e o déficit de vagas ultrapassava 174 mil. Em unidades inspecionadas pelo CNJ, a taxa de ocupação chegava a 150%.

A consequência é um ciclo de encarceramento e demora judicial que alimenta a própria superlotação. Para Shimizu, há pessoas que já poderiam estar em prisão domiciliar ou em regime menos gravoso, mas permanecem encarceradas enquanto aguardam a análise de seus pedidos. “Além dos casos de presos provisórios que continuam detidos à espera do julgamento”, destaca.

Dimensão do problema

O levantamento da Predictus ajuda a dimensionar o problema. Dos processos analisados, 2.875 — 10,9% do total — envolvem pessoas que permaneceram presas além do tempo determinado pela Justiça e 4.972 processos, o equivalente a 18,9% da base, mencionando prisão provisória indevida. 

Entre os 9.957 casos em que foi possível identificar a duração do cárcere indevido, a mediana foi de 30 dias. Quase 30% dos processos relatam períodos de até sete dias de prisão indevida. Na outra ponta, 14% mencionam entre um e três anos de encarceramento indevido, enquanto 4,7% relatam mais de três anos de prisão sem necessidade. O levantamento registra ainda um caso extremo: uma pessoa que permaneceu 24 anos presa antes de ter a condenação revertida.

Leia também: O filtro vazio: porque STF e STJ, talvez, não consigam reduzir os 80 milhões de processos no Brasil

A demora na progressão ou na soltura, no entanto, está longe de ser a única situação encontrada. A categoria mais frequente é a de “preso inocente”, que corresponde a 28,4% das ações classificadas. O grupo reúne casos de pessoas presas por engano, identificadas incorretamente ou submetidas a prisão preventiva ou temporária que terminou em absolvição.

Também aparecem 11,3% de casos classificados como prisão ilegal formal e 10,9% como erro judiciário. Somadas às ocorrências de presos inocentes, essas três categorias representam 50,5% de todas as ações analisadas.

Outro problema recorrente é a prisão decorrente de erro de identificação. A Predictus identificou 1.526 processos — 5,8% da base — que mencionam expressamente situações de homonímia, confusão de identidade ou prisão da pessoa errada.

Leia também: TSE contra a desinformação, fake news e deepfakes

Nesses casos, um mandado expedido contra determinada pessoa pode acabar sendo associado a outra de nome igual ou semelhante. Há ainda situações em que o CPF é vinculado incorretamente ao mandado de um terceiro. O equívoco pode ultrapassar a privação indevida da liberdade e provocar bloqueios de contas, restrições patrimoniais e outras medidas judiciais contra quem não era o verdadeiro alvo da ordem.

O Estado que paga

A consequência desse conjunto de falhas também aparece no volume de ações contra o poder público. 82,3% dos processos analisados têm os estados como réus, enquanto a União responde por 12% e os municípios por 0,4%.

Considerando apenas as decisões de mérito, os autores venceram em 46,4% dos casos, enquanto o Estado venceu em 53,6%. Ou seja, quase metade das ações que efetivamente chegaram a uma decisão sobre o mérito terminou com algum reconhecimento do direito do autor.

A indenização mais comum é por dano moral, presente em 97,8% das ações. A mediana do valor atribuído às causas é de R$ 51.146. Há, contudo, uma parcela de processos de alto valor: 1.043 ações, equivalentes a 3,9% da base, pedem mais de R$ 1 milhão.

A Justiça também demora a dar uma resposta a quem busca reparação. A mediana entre o ajuizamento e a sentença é de 405 dias, pouco mais de um ano. A média chega a 702 dias porque há processos que se prolongam por até uma década.

Os dados da Predictus mostram que essa demora tem um preço. Ao todo, 3.609 processos da base ainda não haviam sido julgados, formando um estoque de ações que continuam aguardando resposta. E existe uma parcela ainda maior que o estudo não consegue medir: pessoas que sofreram prisão indevida ou permaneceram encarceradas além do devido, mas nunca chegaram a procurar a Justiça por falta de informação, recursos ou assistência jurídica.

  • Google Discover Icon
postado em 20/08/2026 07:00
x