Visão do Direito

Fim da escala 6x1: estamos discutindo a solução ou apenas mudando a lei?

"Tenho a impressão de que o Brasil, mais uma vez, tenta utilizar a legislação como ponto de partida para uma transformação que, na verdade, deveria ser consequência de uma evolução social mais ampla"

 Eixo Capital. Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, especialista em Direito Processual e Material do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) -  (crédito:  Divulgação )
Eixo Capital. Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, especialista em Direito Processual e Material do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) - (crédito: Divulgação )

Por Marcel Zangiácomo* — O debate sobre o fim da escala 6x1 é legítimo e necessário. É difícil defender que trabalhar seis dias consecutivos para descansar apenas um represente o modelo ideal de qualidade de vida. Ampliar o descanso semanal é uma aspiração compatível com uma sociedade que busca melhores condições de trabalho, mais convivência familiar e maior bem-estar.

A questão, contudo, talvez não seja se devemos caminhar nessa direção, mas quando e, principalmente, como. Tenho a impressão de que o Brasil, mais uma vez, tenta utilizar a legislação como ponto de partida para uma transformação que, na verdade, deveria ser consequência de uma evolução social mais ampla.

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Os países que hoje adotam jornadas menores não chegaram a esse modelo simplesmente porque aprovaram uma lei. Antes, construíram ambientes econômicos capazes de sustentá-lo. Investiram em educação, produtividade, inovação, infraestrutura, qualificação profissional e redes eficientes de proteção social. A legislação trabalhista veio depois, consolidando uma realidade que já havia amadurecido.

No Brasil, muitas vezes seguimos o caminho inverso. Esperamos que uma alteração legislativa seja capaz de produzir, por si só, uma transformação estrutural na sociedade.

Mas a legislação trabalhista, por mais importante que seja, não tem essa vocação. Ela disciplina as relações entre empregados e empregadores, não substitui políticas públicas, não melhora a educação, não aumenta a produtividade, não reduz o custo de produzir nem corrige as deficiências históricas da saúde, da infraestrutura e da mobilidade urbana.

Quando se atribui ao Direito do Trabalho a missão de resolver problemas que pertencem a toda a estrutura econômica e social do país, cria-se uma expectativa que dificilmente será correspondida.

É claro que, se aprovada, a nova regra deverá ser cumprida. Isso não está em discussão. A reflexão está nos efeitos da transição.

Em setores como comércio, saúde, logística, hotelaria, segurança e transporte, a atividade depende da presença física dos trabalhadores. Garantir dois dias de descanso semanais exigirá a contratação de mais pessoas ou o aumento dos custos operacionais. Grandes empresas talvez consigam absorver parte desse impacto. Para muitas pequenas e médias empresas, porém, essa adaptação poderá representar perda de competitividade, redução de postos de trabalho ou incentivo à informalidade.

Há ainda uma reflexão que considero essencial. O verdadeiro avanço social não está apenas na redução da jornada de trabalho. Está em criar condições para que o trabalhador evolua ao longo da vida, tenha acesso à educação de qualidade, qualificação profissional, melhores oportunidades e consiga ascender socialmente. É essa mobilidade que transforma famílias, reduz desigualdades e gera prosperidade de forma duradoura. A legislação trabalhista pode proteger essa evolução, mas dificilmente será capaz de produzi-la sozinha.

O fim da escala 6x1 pode representar um avanço. Pessoalmente, acredito que seja um horizonte desejável. Mas horizontes não costumam ser pontos de partida. Eles são o destino de uma caminhada.

O Direito do Trabalho exerce uma função essencial de proteção e equilíbrio das relações entre capital e trabalho. Mas produz seus melhores resultados quando acompanha uma realidade econômica e social já amadurecida. Quando tenta substituí-la, corre o risco de transferir para empresas e trabalhadores o peso de uma transformação que depende de toda a sociedade.

Talvez essa seja a principal reflexão: conquistas trabalhistas duradouras não criam, sozinhas, uma evolução social. Elas a consolidam.

Sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, especialista em Direito Processual e Material do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)*

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postado em 20/08/2026 03:00
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