
Por Marcel Zangiácomo* — O debate sobre o fim da escala 6x1 é legítimo e necessário. É difícil defender que trabalhar seis dias consecutivos para descansar apenas um represente o modelo ideal de qualidade de vida. Ampliar o descanso semanal é uma aspiração compatível com uma sociedade que busca melhores condições de trabalho, mais convivência familiar e maior bem-estar.
A questão, contudo, talvez não seja se devemos caminhar nessa direção, mas quando e, principalmente, como. Tenho a impressão de que o Brasil, mais uma vez, tenta utilizar a legislação como ponto de partida para uma transformação que, na verdade, deveria ser consequência de uma evolução social mais ampla.
Os países que hoje adotam jornadas menores não chegaram a esse modelo simplesmente porque aprovaram uma lei. Antes, construíram ambientes econômicos capazes de sustentá-lo. Investiram em educação, produtividade, inovação, infraestrutura, qualificação profissional e redes eficientes de proteção social. A legislação trabalhista veio depois, consolidando uma realidade que já havia amadurecido.
No Brasil, muitas vezes seguimos o caminho inverso. Esperamos que uma alteração legislativa seja capaz de produzir, por si só, uma transformação estrutural na sociedade.
Mas a legislação trabalhista, por mais importante que seja, não tem essa vocação. Ela disciplina as relações entre empregados e empregadores, não substitui políticas públicas, não melhora a educação, não aumenta a produtividade, não reduz o custo de produzir nem corrige as deficiências históricas da saúde, da infraestrutura e da mobilidade urbana.
Quando se atribui ao Direito do Trabalho a missão de resolver problemas que pertencem a toda a estrutura econômica e social do país, cria-se uma expectativa que dificilmente será correspondida.
É claro que, se aprovada, a nova regra deverá ser cumprida. Isso não está em discussão. A reflexão está nos efeitos da transição.
Em setores como comércio, saúde, logística, hotelaria, segurança e transporte, a atividade depende da presença física dos trabalhadores. Garantir dois dias de descanso semanais exigirá a contratação de mais pessoas ou o aumento dos custos operacionais. Grandes empresas talvez consigam absorver parte desse impacto. Para muitas pequenas e médias empresas, porém, essa adaptação poderá representar perda de competitividade, redução de postos de trabalho ou incentivo à informalidade.
Há ainda uma reflexão que considero essencial. O verdadeiro avanço social não está apenas na redução da jornada de trabalho. Está em criar condições para que o trabalhador evolua ao longo da vida, tenha acesso à educação de qualidade, qualificação profissional, melhores oportunidades e consiga ascender socialmente. É essa mobilidade que transforma famílias, reduz desigualdades e gera prosperidade de forma duradoura. A legislação trabalhista pode proteger essa evolução, mas dificilmente será capaz de produzi-la sozinha.
O fim da escala 6x1 pode representar um avanço. Pessoalmente, acredito que seja um horizonte desejável. Mas horizontes não costumam ser pontos de partida. Eles são o destino de uma caminhada.
O Direito do Trabalho exerce uma função essencial de proteção e equilíbrio das relações entre capital e trabalho. Mas produz seus melhores resultados quando acompanha uma realidade econômica e social já amadurecida. Quando tenta substituí-la, corre o risco de transferir para empresas e trabalhadores o peso de uma transformação que depende de toda a sociedade.
Talvez essa seja a principal reflexão: conquistas trabalhistas duradouras não criam, sozinhas, uma evolução social. Elas a consolidam.
Sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, especialista em Direito Processual e Material do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)*
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