
Por João Lanari Bo*—R. é uma trabalhadora incansável, dessas que tocam a economia invisível do país. Batalha para sobreviver e dar às filhas um futuro melhor, com mais oportunidades. Ambas estudam Direito em uma faculdade particular. Na terça-feira “histórica” do STF, R. ralou o dia inteiro com o celular ligado na transmissão do plenário do tribunal. Na sociedade do espetáculo em que vivemos, o julgamento que envolveu os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça expôs elementos de espetacularização, formação de alianças e estratégias de "jogo" que guardam forte paralelo com o formato televisivo que conhecemos, de forma singela, como “reality show”.
“Reality show” é um gênero televisivo baseado na gravação de situações reais, sem roteiro pré-definido, onde participantes (famosos ou anônimos) lidam com a convivência, competição e exposição pública. A ministra Cármen Lúcia criticou a "espetacularização" da sessão de ontem, apontando que o foco público se distanciou das pautas normais do país para se concentrar no drama do tribunal. Ela acertou no alvo: espetacularização quer dizer “vigilância” da audiência, no jargão midiático. A primeira camada identificada nas disputas do “reality” é a divisão de grupos, instaurada pela “convivência”. Bate-bocas e rivalidades, como as trocas de acusações entre Gilmar Mendes e André Mendonça, demarcaram os territórios. A votação final da sessão assemelhou-se às votações em grupo para definir o destino dos participantes em uma dinâmica de confinamento, ferramenta básica dessa estética.
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Outra ferramenta são as punições, fundamentais para gerar entretenimento por meio de engajamento e conflito. Entre elas, o “paredão”, perda do direito de se salvar ou indicação automática ao risco de eliminação; “veto”, Impedimento de participar de disputas por liderança, imunidade ou prêmios; e “prendas”, tarefas físicas ou de resistência desconfortáveis e fantasiadas que desgastam o participante emocional e fisicamente.
O foco central da sessão — a possibilidade inédita de abrir uma investigação contra um ministro em exercício — equivale à votação de eliminação mais grave do programa, onde a permanência da autoridade do participante na dinâmica do poder é colocada em xeque. É o “paredão” travestido de linguagem jurídica (às vezes, entretanto, pouco jurídica).
Outras aproximações seriam:
O "Veto" na Prova (Impedimentos): as declarações de suspeição e impedimento dos ministros Dias Toffoli e Nunes Marques funcionaram como um afastamento estratégico da rodada. Eles perderam o poder de voto e de interferência direta no placar final daquele momento. O "Card de Imunidade" ou Poder de Pausa (Pedido de Vista): o pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu o julgamento e paralisou o desfecho por até 90 dias. Na prática, funcionou como uma jogada de congelamento do tabuleiro, adiando a aplicação de uma eventual consequência ("punição" ou abertura de inquérito) para acalmar os ânimos e reorganizar as estratégias das alas do tribunal.
E por aí vai. No STF, o cumprimento estrito de ritos processuais e regimentais parece ter operado de forma análoga aos mecanismos de penalidade ou proteção de um “reality show”. Note-se que a punição mais extrema, a “expulsão”, ainda não foi cogitada. São aquelas aplicadas em casos extremos que violam a segurança jurídica do programa, a integridade física dos participantes ou os direitos humanos.
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No mundo ideal do Direito, juízes da Suprema Corte seriam personalidades distantes dessa exposição teatral. Isso foi antes do surgimento da internet, algumas décadas atrás, quando alguém inventou o formato “reality show”. R. e a massa dos “vigilantes” aguardam os próximos episódios.
*Professor do Departamento de Audiovisuais e Publicidade (DAP) da Universidade de Brasília (UnB).
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