
A Receita Federal publicou uma instrução normativa que iguala o tratamento de fintechs ao dos bancos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29/8), um dia após uma força-tarefa deflagrar uma megaoperação contra organização criminosa envolvendo a facção Primeiro Comando da Capital (PCC), que atuava por meio de fraudes e lavagem de dinheiro.
Segundo a Receita, o objetivo de igualar o tratamento para fintechs é combater os "crimes contra a ordem tributária, inclusive aqueles relacionados ao crime organizado, em especial a lavagem ou ocultação de dinheiro e fraudes".
A operação Carbono Oculto, deflagada na quinta-feira (28/8), revelou que a organização criminosa atuava no setor de combustíveis. O crime organizado controlava desde a importação, produção, distribuição e comercialização ao consumidor final até os elos finais de ocultação e blindagem do patrimônio, via fintechs e fundos de investimentos.
Operações financeiras realizadas por meio de instituições de pagamento, as fintechs, em vez de bancos tradicionais, dificultavam o rastreamento dos valores movimentados. A Receita Federal identificou ao menos 40 fundos de investimentos (multimercado e imobiliários), com patrimônio de R$ 30 bilhões, controlados pela organização criminosa.
Em nota divulgada na quinta-feira (28/8), a Receita Federal pontuou que "fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado, porque há um vácuo regulamentar, já que elas não têm as mesmas obrigações de transparência e de fornecimento de informações a que se submetem todas as instituições financeiras do Brasil há mais de 20 anos".
A instituição também lembrou que, no ano passado, publicou uma Instrução Normativa estendendo as obrigações de transparência e informações às fintechs, para valer a partir de janeiro de 2025, mas "em janeiro, uma onda de mentiras e desinformação, atribuindo uma falsa tributação dos meios de pagamento a essa normatização, acabou prejudicando o próprio uso desses instrumentos, forçando a Receita a dar um passo atrás e revogar a norma".
Ao Correio, a Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs) disse que apoia a instrução normativa publicada pela Receita Federal e afirmou estar compromissada com a "transparência, a segurança e a conformidade regulatória".
"A atualização vem em um bom momento, mas já era necessária há bastante tempo (...) a ABFintechs continuará atuando de forma proativa, com iniciativas como o selo Fintech Segura, a criação de um selo específico de combate à lavagem de dinheiro e a formalização de convênios para colaboração estruturada com as autoridades", destacou a associação.
Veja a nota da Receita Federal na íntegra:
Fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado, porque há um vácuo regulamentar, já que elas não têm as mesmas obrigações de transparência e de fornecimento de informações a que se submetem todas as instituições financeiras do Brasil há mais de 20 anos.
O crime organizado sabe disso e aproveita essa brecha para movimentar, ocultar e lavar seu dinheiro sujo.
No ano passado, a Receita Federal publicou uma Instrução Normativa estendendo as obrigações de transparência e informações às fintechs, para valer a partir de janeiro de 2025.
Em janeiro, uma onda enorme de mentiras e fake news , atribuindo uma falsa tributação dos meios de pagamento a essa normatização, acabou prejudicando o próprio uso desses instrumentos, forçando a Receita a dar um passo atrás e revogar a norma.
O que faremos agora não é a republicação daquela norma, pois não queremos dar margem para uma nova onda de mentiras.
A nova Instrução Normativa será bastante direta e didática, com apenas quatro artigos:
- No primeiro artigo, vai deixar claro o intuito de combater o crime;
- No segundo artigo, vai afirmar, de maneira clara e direta, que as instituições de pagamento e de arranjos de pagamento (fintechs) sujeitam-se exatamente às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais (apresentação da e-Financeira);
- No parágrafo único do segundo artigo, faremos referência expressa à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (art. 6º da Lei 12.865 de 2013), adotando estritamente suas definições de instituições de pagamentos, arranjos de pagamento e contas de pagamento. Deixando claro que não estamos criando nada de novo, apenas adotando as definições da lei já existente, e
- Os parágrafos 3º e 4º são instrumentais, apenas referindo-se à regulamentação e à vigência a partir da publicação.
Veja a nota da Associação Brasileira de Fintechs na íntegra:
A Receita Federal publicou hoje a atualização da instrução normativa que inclui fintechs de pagamento e o arranjo PIX como sujeitos de obrigações de reporte e compartilhamento de dados para fins de conformidade tributária e combate a crimes financeiros.
A atualização vem em um bom momento, mas já era necessária há bastante tempo. A norma original é de 2015, o arranjo PIX foi lançado em 2020 e as fintechs de pagamento começaram a se consolidar a partir de 2016. A atualização só se materializa agora, em 2025, reforçando a importância de o regulador acompanhar a evolução do mercado de forma ágil. Houve uma tentativa de atualização no final de 2024, que não avançou devido à propagação de informações equivocadas sobre tributação do PIX.
Diferentemente da proposta de 2024, que previa aumento nos limites de reporte, a nova instrução divulgada hoje (29) mantém os limites de reporte da norma de 2015, promovendo apenas a modernização do regramento e destacando o combate ao crime organizado, fortalecendo instrumentos de fiscalização e integridade do sistema financeiro.
As fintechs apoiam integralmente essas medidas, reforçando seu compromisso com a transparência, a segurança e a conformidade regulatória. A ABFintechs continuará atuando de forma proativa, com iniciativas como o selo Fintech Segura, a criação de um selo específico de combate à lavagem de dinheiro e a formalização de convênios para colaboração estruturada com as autoridades.
Nosso compromisso é garantir que o ecossistema de fintechs siga sendo um vetor de inovação e inclusão financeira, atuando como aliado estratégico na integridade do sistema financeiro nacional.
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