
A modalidade de Pix Automático, uma nova funcionalidade implementada pelo Banco Central (BC) para permitir o pagamento de contas recorrentes entre instituições financeiras distintas, entrou em vigor ontem. A medida, de caráter obrigatório, substitui o débito automático tradicional nas transações, em que o cliente e a empresa utilizam bancos diferentes. As instituições financeiras têm até 1º de janeiro de 2026 para se adaptarem completamente à nova regra.
A ferramenta foi concebida para automatizar contas e pagamentos padronizados e recorrentes. Ele atua como uma alternativa oferecida pelo BC aos mecanismos tradicionais de débito e crédito.
Leonardo Werlang, especialista em direito do consumidor e head das áreas de direito público, digital e relacionamento institucional do escritório PG Advogados, lembra que a nova modalidade do ecossistema do Pix foi criada para permitir e automatizar pagamentos recorrentes como água, luz e mensalidades escolares. “Na prática, o consumidor faz autorização prévia, dentro de condições específicas de valor, periodicidade e vencimento e a empresa recebe os valores de forma instantânea.”, diz Werlang.
O objetivo do Banco Central é tornar as transações menos burocráticas, mais seguras e eficientes. Além disso, a ideia é que o Pix Automático reduza custos operacionais em geral, e amplie o acesso de pequenas e médias empresas a meios modernos de cobrança.
A autarquia indica que o novo serviço pode ser utilizado para quitar despesas como contas de água, luz, telefone, gás, internet, mensalidades escolares, planos de saúde, academias, e até serviços financeiros como seguros.
O cidadão precisará autorizar a operação uma única vez por meio do aplicativo ou internet banking de sua instituição. Essa autorização dispensa a necessidade de um novo pagamento a cada cobrança.
A ativação também pode ser realizada por meio da leitura de um QR Code ou de um Pix Copia e Cola. Após a configuração, o banco agendará o pagamento e notificará o cliente, permitindo a conferência dos dados antes da liquidação da conta.
O pagador pode definir regras para as operações, como o estabelecimento de um valor máximo para cada pagamento, a possibilidade de utilizar o cheque especial em caso de saldo insuficiente, e a opção de receber ou não notificações de agendamento. No dia da cobrança, o banco executa o Pix conforme as regras estabelecidas.
Vantagens e custos
Uma diferença em relação ao débito automático tradicional reside na universalidade do sistema: com o Pix Automático, uma empresa cadastrada no sistema do BC pode receber pagamentos automáticos de qualquer pessoa, independentemente do banco utilizado.
Anteriormente, no débito tradicional, isso exigia um acordo específico com cada instituição e cliente, processo mais complexo e custoso. A nova funcionalidade também permite autorização de pagamentos 24 horas por dia, sete dias por semana, diferentemente do débito automático, restrito a dias úteis e horários definidos individualmente.
Segundo o advogado, a principal diferença do pix automático para as demais formas de pagamentos, como o pix agendado e o débito automático, é a interoperabilidade. O débito automático depende de convênios entre bancos e empresas, o pix automático funcionará em qualquer conta pix, sem custo nenhum.
“O Pix Agendado é uma operação em que o usuário programa um pagamento específico, ou seja, um pagamento pontual. Já o Pix Automático é pensado para pagamentos recorrentes, em que o consumidor autoriza uma cobrança contínua, sem precisar repetir a autorização a cada transação.”, explica o especialista.
Em termos de custo, o serviço é gratuito para pessoas físicas, seguindo a regra das demais utilidades do Pix. Para as empresas, haverá um custo de implementação, mas a expectativa é que seja inferior ao do débito automático. Microempreendedores Individuais (MEIs) interessados em receber pagamentos via Pix Automático devem contratar o serviço, desde que o CNPJ tenha sido criado há mais de seis meses, por questões de segurança do BC.
“Espera-se que o Pix Automático reduza a inadimplência, já que os pagamentos são realizados automaticamente na data combinada, melhora o fluxo de caixa das empresas em razão da liquidação ser imediata, e elimina custos com emissão de boletos ou conciliação manual.
Outro ponto importante é que o sistema democratiza o acesso a pagamentos recorrentes a pequenos negócios, sem depender de parcerias complexas com bancos para geração de boletos ou débito automático.”, explica Werlang sobre o ponto de vista das empresas
Segundo a autoridade monetária, os benefícios incluem redução da inadimplência e promoção de inclusão financeira, pois o mecanismo não exige cartão de crédito. Além disso, o BC cita a conveniência, a garantia de pagamentos corretos dentro do prazo, e o controle financeiro possibilitado pela gestão de autorizações, pagamentos e cancelamentos diretamente no aplicativo bancário. Dados de 2024 mostram que 76,4% dos brasileiros já utilizavam o Pix.
O cancelamento do Pix Automático é imediato. No entanto, agendamentos pré-existentes com previsão de liquidação para o mesmo dia serão mantidos. Em casos de cobranças indevidas, o ressarcimento deve ser solicitado por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED).
A devolução é obrigatória pelo banco do cliente se houver qualquer erro da instituição. Já em situações de fraude ou golpe, as regras do MED permanecem as mesmas, com a devolução dos recursos ocorrendo somente se houver concordância sobre a fraude entre os dois bancos envolvidos na transação.
Para Werlang, os principais desafios para a inserção do Pix Automático é que as empresas terão que desenvolver soluções para automatizar a cobrança e a baixa das transações realizadas pelo Pix Automático, já que os sistemas bancários já devem estar adaptados.
No que diz respeito aos consumidores, o especialista diz que o acesso à comunicação é essencial para que haja confiança e segurança na realização das transações.
“A expectativa do Banco Central do Brasil é que, em poucos anos, a modalidade se torne a principal forma de pagamento recorrente no país, substituindo gradualmente os sistemas tradicionais de débito em conta e boleto bancário.”, frisa o advogado.
*Estagiário sob a supervisão de Edla Lula
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