Caso Master

Presidente do TCU diz que reversão da liquidação do Master cabe ao STF

Vital do Rêgo afirma que a Corte de Contas atua apenas de forma técnica e que decisões sobre o processo não podem ser tomadas de forma individual por ministros

"Esse processo de ‘desliquidação’ do Master não cabe ao TCU, cabe ao Supremo, porque há um processo em andamento naquela Corte", disse o ministro - (crédito: Bruna Gaston/CB/D.A Press)

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, afirmou nesta quarta-feira (7/1) que uma eventual reversão da liquidação do Banco Master não é competência da Corte de Contas, mas do Supremo Tribunal Federal (STF).

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“Esse processo de ‘desliquidação’ do Master não cabe ao TCU, cabe ao Supremo Tribunal Federal, porque há um processo em andamento naquela Corte”, disse o ministro, em entrevista à Reuters. Segundo ele, o papel do TCU é técnico e se restringe a fornecer subsídios ao STF. “O que o TCU pode oferecer, como já vem oferecendo ao Supremo, são elementos para a apuração da legalidade da operação”, afirmou.

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Vital do Rêgo ressaltou que ainda não existem informações suficientes para afirmar se a liquidação do Banco Master, decretada pelo Banco Central em novembro, foi precipitada. De acordo com o presidente do TCU, essa conclusão dependerá da análise dos dados coletados por técnicos do tribunal durante uma inspeção nos documentos do BC, trabalho que deve levar cerca de 30 dias.

Na segunda-feira (5), o ministro do TCU Jonathan de Jesus determinou a abertura de uma inspeção nos documentos do Banco Central que embasaram a decisão de liquidar a instituição. Ele também sinalizou a possibilidade de adotar medidas para impedir a venda de ativos ao longo do processo, com o objetivo de “preservar o valor do patrimônio e a utilidade da fiscalização externa”.

O Banco Central reagiu, afirmando que iniciativas dessa natureza não devem ser tomadas de forma individual, mas submetidas à análise e à aprovação do colegiado do tribunal.

Nesse sentido, qualquer decisão adotada de maneira isolada por um único ministro teria caráter provisório, já que precisaria ser confirmada pelos nove integrantes do TCU. O presidente da autarquia reforçou ainda que não se posiciona ao lado do relator do processo, mas em defesa das atribuições institucionais da Corte de Contas.

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postado em 07/01/2026 16:54 / atualizado em 07/01/2026 16:59
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