VALORES ESQUECIDOS

STF mantém transferência de recursos de consórcios para o Novo Desenrola

Ministro Cristiano Zanin negou pedido de liminar da Abac. Prazo para repasse de valores não resgatados termina nesta quarta-feira (17/6)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin indeferiu, nesta terça-feira (16/6), o pedido de medida cautelar da Associação Brasileira de Administradores de Consórcios (Abac) para suspender o repasse de recursos esquecidos para o Novo Desenrola Brasil. 

A decisão, tomada sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.979, mantém a validade de dispositivos das Medidas Provisórias (MPs) 1.355/2026 e 1.358/2026, que determinaram a transferência imediata de recursos esquecidos (não procurados) de grupos de consórcio encerrados para o Fundo de Garantia de Operações (FGO).

Esses valores serão utilizados para financiar o programa voltado ao reequilíbrio financeiro das famílias.

A norma estabelece que devem ser transferidos os valores informados ao Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR) do Banco Central até 31 de dezembro de 2024, sendo que, de acordo com a Portaria 1.407/2026, do Ministério da Fazenda, o prazo final para as administradoras realizarem essa transferência é o dia 17 de junho de 2026.

O descumprimento desse prazo implica sanções severas, que envolvem a aplicação de uma multa diária de 1% sobre o montante não transferido, além da atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculada a partir do segundo dia após a publicação da MP 1.358, ocorrida em 13 de maio de 2026.

Zanin destacou que não foram preenchidos os requisitos de urgência e plausibilidade jurídica para a suspensão da norma. O ministro observou que, embora a MP tenha sido editada em 4 de maio e a portaria regulamentadora publicada em 18 de maio, a Abac ajuizou a ação apenas em 12 de junho, poucos dias antes do prazo final, o que enfraquece a alegação de urgência.

No mérito, o relator argumentou que a medida não retira o direito de propriedade dos titulares, promovendo apenas uma mudança de depositário ao alterar quem detém os recursos, que passam da administradora para o FGO.

Titulares terão prazo para questionar repasse

Além disso, sustentou que o direito de contestação está preservado, uma vez que a incorporação definitiva ao patrimônio do fundo só ocorre após a publicação de um edital e a concessão de um prazo de 30 dias para que os titulares questionem a transferência.

O magistrado também destacou a existência de uma reserva de segurança, explicando que a legislação prevê que um percentual dos valores, a ser definido pelo Ministério da Fazenda, ficará reservado especificamente para atender a eventuais pedidos de devolução.

Após a negativa da liminar, Zanin requisitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, que têm um prazo de 30 dias para se manifestar. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também serão ouvidas antes do julgamento definitivo do mérito pela Suprema Corte.

Argumentos da Abac

A associação alega que a medida configura "confisco" e "sequestro de bens", violando a Constituição Federal, e sustenta que os valores informados ao SVR em 2024 não representam o saldo real e imediatamente transferível em 2026.

Isso ocorre porque o montante não considera as taxas de permanência devidas às administradoras, bem como as devoluções já realizadas, as prescrições de cinco anos e os créditos vinculados a processos judiciais ou falecimentos. Além disso, a entidade afirma que a multa de 1% ao dia pode atingir 30% do valor em um mês e igualar o principal em apenas 100 dias, o que reforçaria o caráter confiscatório da penalidade.

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