
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 será de 10 de agosto a 30 de setembro. Contudo, produtores rurais devem estar atentos a novas regras de elaboração e envio do imposto, estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026.
A principal mudança para este ano é a obrigatoriedade do uso do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige uma conta Gov.br com nível de autenticação Prata ou Ouro.
Leia Mais
-
Entrega do Imposto de Renda começa hoje; pré-preenchida só em abril
-
Imposto de Renda: declaração pré-preenchida está disponível; saiba como usar
Quem deve usar o novo sistema
Segundo o advogado tributarista Fernando Melo de Carvalho, a nova regra dividiu os contribuintes pelo perfil e tamanho da propriedade. O uso do serviço on-line “Minhas Declarações do ITR” passa a ser mandatório para todas as pessoas jurídicas, independentemente da área do imóvel.
A exigência também se aplica a pessoas físicas que têm imóveis rurais com área superior a 100 hectares. O tradicional programa de computador do ITR, transmitido via Receitanet, ficou restrito apenas para pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares que prefiram esse modelo.
O perigo do cancelamento automático
A nova instrução normativa estabelece uma punição rigorosa para quem utilizar o sistema incorreto. A DITR elaborada em desacordo com as novas diretrizes será cancelada diretamente pela fiscalização da Receita Federal.
Saiba Mais
“Se uma empresa rural ou um produtor pessoa física com mais de 100 hectares utilizar o programa tradicional por engano e enviar a declaração, o sistema pode até aceitar o envio num primeiro momento, mas a Receita Federal vai cancelar essa declaração de ofício”, adverte Carvalho.
O especialista destaca que o cancelamento não ocorrerá por erros de preenchimento, mas pela escolha errada do meio de transmissão. Com a declaração cancelada, será como se o produtor nunca tivesse entregue o imposto, o que pode gerar multas e restrições fiscais.
Apesar da mudança na forma de envio, a estrutura de dados exigida permanece a mesma. O contribuinte deve apresentar informações cadastrais, elementos de apuração do imposto e o número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicável. O preenchimento do Diac não elimina a necessidade de manter o imóvel atualizado no Cafir.
Quem perder o prazo de 30 de setembro estará sujeito à multa de 1% ao mês sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O imposto apurado inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única. Valores superiores podem ser parcelados em até quatro cotas, desde que cada uma não seja menor que R$ 50.
A cota única ou a primeira parcela vence no último dia do prazo de entrega. “A recomendação vital para este ano é o planejamento antecipado. O produtor ou o seu contador deve verificar previamente em qual critério o imóvel se encaixa e garantir o acesso Prata ou Ouro no Gov.br”, conclui o advogado.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

Economia
Economia
Economia
Economia
Economia
Economia