
Em um conto de fadas, a imaginação pode ir longe e a realidade pode ser modificada a um simples toque da caneta no papel. Com essa premissa, o advogado, jurista e pesquisador da Universidade de Brasília (UnB) Pedro Gonet citou o personagem Humpty Dumpty, que aparece na obra Alice Através do Espelho (1871), uma continuação do romance Alice no País das Maravilhas (1865), escrita pelo autor britânico Lewis Carroll, para comentar sobre o cenário da segurança jurídica no Brasil – ou, no caso, a falta dela.
No romance atemporal, o personagem citado tem o formato de um ovo com braços, pernas e uma face humana. O jurista cita uma conversa entre Alice e Humpty Dumpty em que este último utiliza palavras cujo significado não coincide com o que as pessoas associam. Ao ser questionado pela personagem principal, o ovo falante cita a célebre frase: “As palavras significam exatamente o que eu quero que as palavras signifiquem”.
Com esta última citação, Gonet afirmou que o ambiente jurídico no Brasil se assemelha ao conto de Lewis Carroll. “O estado ‘Humpty Dumpty'’ é aquele que conserva literalmente a palavra do contrato, mas muda o significado dela geralmente depois que o investimento já foi feito pela empresa privada. E aqui começa a insegurança jurídica”, destacou o pesquisador.
A análise do jurista foi feita durante o 8º Brasília Summit, que teve como tema central "A segurança jurídica e o desafio da infraestrutura no Brasil". O evento reúne autoridades, juristas, especialistas e representantes dos setores público e privado para discutir um dos principais desafios ao desenvolvimento do país e é realizado pelo Lide – Grupo de Líderes Empresariais –, em parceria com o Correio Braziliense.
Caso Buser
Durante o evento, Gonet citou um exemplo de insegurança jurídica que, na visão dele, se adaptaria à comparação feita com o romance britânico. Ele lembrou do caso da Buser – empresa que opera rotas de ônibus a preços reduzidos –, que teve os serviços de “fretamento colaborativo” no Paraná considerados irregulares pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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No entanto, o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão monocrática no último mês de julho favorável à atuação de Buser no Paraná. Segundo o magistrado, a falta de regulação no setor não impediria a empresa de manter as operações enquanto o tema não foi regularizado por normas jurídicas concretas. A decisão ainda deve passar pelos outros ministros para manter a validade.
Na visão do jurista Gonet, o caso da Buser expõe a dificuldade em ser regulamentar leis no país em meio ao avanço tecnológico, visto que a norma que rege atualmente o setor de transporte rodoviário no país tem menos de 30 anos, mas foi redigida em um período que a internet tinha proporções bem menores em relação às que existem hoje. “Nenhuma palavra escrita, por melhor que seja, é capaz de antecipar todas as mudanças que nós teremos ao longo do tempo”, destacou o jurista.
“Em contratos destinados a durar décadas, o investidor não pode exigir tudo o que acontecerá, mas ele precisa saber segundo quais critérios o inesperado será tratado e o futuro será incerto”, ressaltou o advogado. E completou: “Algo que a gente pode evitar é que, diante da incerteza, o sentido do contrato dependa apenas de quem ocupa a cadeira naquele momento. E capital de longo prazo não procura países capazes de adivinhar o futuro, mas aqueles em que o imprevisto tem médico. E o Brasil tem tudo para ser um país assim”.
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