
O Tribunal de Contas da União (TCU) propôs, nesta quarta-feira (28/10), uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027. O percentual resulta do arredondamento do cálculo de 11,3468% e integra a implementação da reforma tributária, que prevê a substituição dos tributos PIS e Cofins pelo novo imposto.
A metodologia de cálculo foi aprovada pelo TCU em processo relatado pelo ministro Vital do Rêgo. Com base nela, o tribunal propôs um percentual que busca manter a neutralidade da arrecadação, de modo que a receita obtida com a CBS seja equivalente à atualmente arrecadada com PIS e Cofins, sem aumento ou redução da carga tributária global.
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A proposta também prevê um redutor de 44,2% para operações de compra realizadas pela administração pública direta, incluindo autarquias e fundações públicas. O benefício se aplica também às operações de importação.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 estima uma arrecadação de R$ 636,8 bilhões com a CBS. O percentual de referência ainda precisará ser definido pelo Senado Federal, que terá até 15 de dezembro para fixar a alíquota final por meio de resolução.
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