O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede em Porto Alegre e jurisdição no Estado do Rio Grande do Sul, publicou o Edital nº 1/2026 de concurso público. A seleção é organizada pela Fundação Carlos Chagas.
O concurso público é destinado ao preenchimento de vagas existentes e daquelas que surgirem durante o prazo de validade, além da formação de cadastro reserva. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, previsto na Lei nº 8.112/1990, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
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Cargos e remuneração
As oportunidades exigem ensino superior completo e apresentam os seguintes valores de remuneração inicial e taxa de inscrição:
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analista judiciário: taxa de inscrição de R$ 110,00 e remuneração inicial de R$ 16.040,88, composta por vencimento básico e GAJ na Classe A, Padrão 01;
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técnico judiciário: taxa de inscrição de R$ 90,00 e remuneração inicial de R$ 9.776,71, composta por vencimento básico e GAJ na Classe A, Padrão 01.
O cronograma previsto de provas e publicações consta no Anexo IV, o conteúdo programático no Anexo II e a descrição das atribuições básicas no Anexo I. Locais, datas e horários de aplicação passarão por divulgação oportuna.
Atendimento ao candidato
Dúvidas sobre o edital devem ser encaminhadas ao Serviço de Atendimento ao Candidato da Fundação Carlos Chagas por meio do Fale Conosco no endereço www.concursosfcc.com.br. O contato telefônico funciona de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas no horário de Brasília, pelos números (0XX11) 3723-4388 para a Capital e Região Metropolitana de São Paulo e 0800-819-9100 para as demais localidades.
Requisitos
O candidato aprovado precisa cumprir as seguintes exigências na data da posse:
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ser brasileiro nato, naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos, conforme o artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
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ter idade mínima de 18 anos;
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estar no gozo dos direitos políticos;
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estar em dia com as obrigações eleitorais;
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estar em dia com os deveres do Serviço Militar, no caso de candidatos do sexo masculino;
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apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Eleitoral, Militar estadual e federal e da Justiça Estadual;
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não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, de acordo com o artigo 137 da Lei nº 8.112/1990;
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apresentar os documentos comprobatórios de escolaridade e pré-requisitos do Capítulo 2 e os itens do Capítulo 19;
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ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições, segundo o artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
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