EDUCAÇÃO

O que diz a lei sobre ensino afro-brasileiro e indígena nas escolas

Presença de militares em escola de SP após atividade sobre orixá expõe a resistência que educadores enfrentam sobre o ensino da cultura afro-brasileira e indígena

Giovanna Rodrigues
postado em 24/06/2026 11:26
No Brasil, o ensino da história e da cultura afro-brasileira e indígena é obrigatório em todas as escolas públicas e privadas  -  (crédito: Acácio Pinheiro/Agência Brasília)
No Brasil, o ensino da história e da cultura afro-brasileira e indígena é obrigatório em todas as escolas públicas e privadas - (crédito: Acácio Pinheiro/Agência Brasília)

O que deveria ser uma atividade lúdica sobre a diversidade cultural brasileira se transformou em um cenário de confronto institucional em São Paulo. Em novembro de 2025, a EMEI Antônio Bento recebeu um efetivo de 12 policiais militares, um deles portando uma metralhadora, para atender à denúncia de um pai incomodado com um desenho da divindade Iansã, feito por sua filha de 4 anos.

O caso, que veio à tona recentemente, expõe a resistência que educadores enfrentam ao aplicar as Leis Federais 10.639/2003 e 11.645/2008, que tornam obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.

Enquanto a diretoria da escola defende que a atividade, baseada no livro infantil Ciranda em Aruanda (parte do acervo oficial da prefeitura), aborda os orixás sob uma perspectiva puramente cultural e literária, a abordagem policial tratou o tema como "doutrinação", e citou a legislação federal para defender o direito do pai de discordar da proposta apresentada à filha. 

A discussão ganhou novos contornos quando a educadora questionou a presença de um efetivo armado em uma escola de educação infantil para tratar de uma reclamação feita por um responsável que sequer estava no local naquele momento. Ela também classificou a situação como uma forma de coação contra a equipe escolar. 

Atividade teve como base o livro infantil "Ciranda em Aruanda", integrante do acervo distribuído à rede municipal de ensino
Atividade teve como base o livro infantil "Ciranda em Aruanda", integrante do acervo distribuído à rede municipal de ensino (foto: Reprodução/g1)

O que diz a lei

No Brasil, o ensino da história e da cultura afro-brasileira e indígena é obrigatório em todas as escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio. As Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 estão presentes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelecendo diretrizes essenciais para o currículo, desde março de 2018. 

A legislação determina que os conteúdos sejam ministrados em todo o currículo escolar, com ênfase especial nas áreas de Educação Artística, Literatura e História do Brasil. A lei inclui o estudo da história da África e dos africanos, a luta e o papel dos negros e povos indígenas na formação da sociedade brasileira, e o resgate de suas contribuições nas áreas social, econômica e política. 

Incluindo também a luta dos povos indígenas no Brasil e sua contribuição na formação da sociedade nacional, o reconhecimento e valorização da pluralidade étnica e cultural das mais de 300 etnias indígenas do país. 

É previsto também que os temas não devem ser tratados apenas em uma disciplina isolada, mas perpassa todas as áreas do conhecimento, tendo como intuito também, combater o racismo, promover igualdade racial e valorizar a diversidade. 

Para dar suporte prático à lei, o Ministério da Educação (MEC) estruturou recursos onde disponibiliza diretrizes, cadernos pedagógicos e coleções digitais voltadas para a educação das relações étnico-raciais.

A obra utilizada para a atividade na EMEI Antônio Bento, foi adquirida e validada para compor o acervo oficial da Rede Municipal de Ensino de São Paulo. O livro é amplamente conhecido no âmbito escolar por introduzir de forma lúdica a mitologia dos orixás e elementos da cultura afro-brasileira com linguagem para o público infantil. 

No caso da exigência do pai, o direito de discordar dos pais esbarra no respeito à diversidade e no cumprimento da lei nacional. No Brasil, a legislação garante que os pais têm o direito de discordar e participar das decisões pedagógicas da escola, mas esse direito não é absoluto e não permite vetar conteúdos do currículo obrigatório nacional. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Art. 53) diz que os pais têm o direito de ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais. A legislação também prevê que os pais têm direito a educar os filhos em termos de moralidade e religião de acordo com suas próprias convicções. 

Quando o conflito envolve temas da cultura afro-brasileira e suas manifestações religiosas, a legislação brasileira estabelece uma distinção muito clara entre ensinar a história e o valor cultural de uma religião. A Lei 10.639/03, portanto, determina que a religiosidade nesse contexto seja ensinada sob a ótica de cultura, arte, história e mitologia. Da mesma forma que são tratadas a mitologia grega, egípcia ou a história do catolicismo na Europa, as escolas devem contextualizar a cultura negra.

Mas se no ato de contestar o que é ensinado, o pai for à escola e ofender professores, a instituição ou desmerecer a cultura afro-brasileira de forma depreciativa, como com falar de cunho racista e preconceituoso, ele pode responder criminalmente, de acordo com a Lei nº 14.532/2023. 

Já se os pais decidirem por impedir a criança de frequentar as aulas ou de realizar as atividades de matérias por conter o tema, será considerado uma violação ao direito constitucional à educação, o que pode gerar sanções do Conselho Tutelar ou do Ministério Público, como previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 

 

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