Transporte

Justiça garante transporte a alunos da rede pública residentes no Entorno

Decisão unânime beneficia três estudantes que moram na área rural de Cidade Ocidental e estudam em Santa Maria

Carlos Silva
postado em 28/10/2026 21:17
Ao avaliar a apelação, o colegiado ressaltou que a proteção constitucional ao direito de estudar se sobrepõe a restrições territoriais burocráticas -  (crédito:  | Foto: Mary Leal, Ascom/SEEDF)
Ao avaliar a apelação, o colegiado ressaltou que a proteção constitucional ao direito de estudar se sobrepõe a restrições territoriais burocráticas - (crédito: | Foto: Mary Leal, Ascom/SEEDF)

Três estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal que residem na zona rural de Cidade Ocidental (GO) tiveram o direito ao transporte escolar gratuito e diário confirmado pela Justiça. A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou recurso do governo local e manteve a obrigatoriedade do fornecimento integral do serviço, priorizando o acesso à educação em detrimento de barreiras administrativas.

O caso teve início após a família dos alunos, cujo pai é militar da Marinha, precisar desocupar um imóvel funcional na capital e se mudar para o município goiano vizinho. Sem linhas de ônibus convencionais operando na região rural e diante da recusa da Secretaria de Educação do DF em atender moradores de fora do quadrado distrital, os estudantes passaram a enfrentar graves obstáculos para frequentar as aulas na região administrativa de Santa Maria.

Ao avaliar a apelação, o colegiado ressaltou que a proteção constitucional ao direito de estudar se sobrepõe a restrições territoriais burocráticas, cabendo ao Estado assegurar mecanismos suplementares como o deslocamento dos jovens. Os magistrados constataram que a inclusão das crianças não traria impactos financeiros expressivos ou necessidade de expansão da frota, visto que veículos escolares do DF transitavam rotineiramente pela Rodovia DF-495, nas imediações do imóvel.

O parecer técnico elaborado pela própria pasta de Educação confirmou que simples ajustes nas rotas atuais seriam suficientes para recolher os alunos sem prejuízo à logística existente. O relator do processo fez questão de assinalar que o entendimento não concede passe livre irrestrito a qualquer residente de outros estados, mas soluciona um caso isolado e comprovadamente viável do ponto de vista operacional.

Por fim, os desembargadores rejeitaram as tese defensivas de ingerência entre Poderes, limitação orçamentária ou violação à reserva do possível alegadas pelo Distrito Federal. A Turma concluiu unanimemente que a intervenção do Judiciário buscou apenas dar efetividade a um direito fundamental, deixando sob responsabilidade do próprio Executivo o desenho técnico dos itinerários.

 

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