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Intervenção unilateral na Venezuela: a deriva do direito internacional

No encontro de Foz de Iguaçu, o presidente Lula reafirmou, na sequência de sua mensagem na abertura da 80ª Assembleia das Nações Unidas, a sua preocupação com as ações norte-americanas incidentes sobre a região sul-americana

PRI-0501-OPINI -  (crédito: maurenilson)
PRI-0501-OPINI - (crédito: maurenilson)

» JOSÉ GERALDO DE SOUSA JUNIOR, membro benemérito do Instituto dos Advogados Brasileiros e ex-reitor da UnB (2008-2012)

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Em dezembro, no dia 20 passado, Foz do Iguaçu, no Brasil, sediou a LXVII Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul e Estados Associados, um importante encontro de países da América do Sul. O evento foi marcado pela Cúpula do Mercosul que sinalizou o fim da presidência pro-tempore brasileira do bloco. Contou com a presença de líderes da Argentina, Uruguai, Paraguai e Brasil, entre outros países associados, para debater temas como comércio regional e integração. A questão do acordo comercial com a União Europeia foi um dos temas centrais, marcado por discussões sobre o impasse nas negociações.

No encontro de Foz de Iguaçu, o presidente Lula reafirmou, na sequência de sua mensagem na abertura da 80ª Assembleia das Nações Unidas, a sua preocupação com as ações norte-americanas incidentes sobre a região sul-americana, na contramão da orientação de busca multilateral de soluções para as questões internacionais conforme o direito internacional e a salvaguarda dos direitos humanos

Essas ações dos Estados Unidos — que incluíam o bloqueio econômico reforçado e a apreensão de petroleiros no espaço territorial da Venezuela —, culminaram, na madrugada de 3 de janeiro, numa intervenção direta de captura do presidente do país e de sua esposa, numa operação militar sem guerra declarada, com as características de um sequestro (as autoridades venezuelanas chegaram a pedir "prova de vida", como costuma ocorrer nas circunstâncias desse crime) — não devem ser interpretadas como medidas isoladas ou meramente conjunturais. Elas se inserem numa orientação estratégica mais ampla, coerente com as diretrizes do Project 2025, iniciativa que propõe a reorganização da política externa norte-americana sob a lógica do "America First", da segurança hemisférica e do exercício unilateral do poder.

O alinhamento entre essas práticas e o Project 2025 revela uma reatualização da lógica da Doutrina Monroe: não mais por meio da ocupação territorial apenas, mas pelo controle de fluxos econômicos, energéticos e financeiros, com enfraquecimento da soberania material dos Estados latino-americanos e erosão dos mecanismos multilaterais de mediação.

Essa estratégia não é improviso. Está ancorada no Project 2025, documento programático do trumpismo elaborado por think tanks ultraconservadores. Nele, a América Latina reaparece como zona de segurança ampliada dos Estados Unidos, sob uma Doutrina Monroe reeditada, agora sem disfarces multilaterais.

Para essa expressão imperial, que assume a condição de um neoimperialismo colonialista de espoliação, vale a advertência de Santo Agostinho, patrono do papa Leão XIV (A Cidade de Deus, livro quarto), sobre a semelhança entre reino sem justiça e pirataria: "Desterrada a justiça, que é todo reino, senão grande pirataria? E a pirataria que é, senão pequeno reino? Também é punhado de homens, rege-se pelo poder de príncipe, liga-se por meio de pacto de sociedade, reparte a presa de acordo com certas convenções. Se esse mal cresce, porque se lhe acrescentam homens perdidos, que se assenhoreiam de lugares, estabelecem esconderijos, ocupam cidades, subjugam povos, tomam o nome mais autêntico de reino. Esse nome dá-lhe abertamente, não a perdida cobiça, mas a impunidade acrescentada. Em tom de brincadeira, porém a sério, certo pirata preso respondeu a Alexandre Magno, que lhe perguntou que lhe parecia o sobressalto em que mantinha o mar. Com arrogante liberdade, respondeu-lhe: 'O mesmo que te parece o manteres perturbada a Terra toda, com a diferença apenas que a mim, por fazê-lo com navio de pequeno porte, me chamam ladrão e a ti, que o fazes com enorme esquadra, imperador'".

Fora do contexto da mediação internacional (ONU), as formas unilaterais de intervenção acabam acentuando a deriva do direito internacional, que se esgarça na clivagem que lhe provoca opções neoimperialistas, se não verdadeira prática de pirataria, como a descreveu Santo Agostinho.

Em minha participação, juntamente com Cristovam Buarque — os dois únicos sul-americanos convidados e presentes no Colóquio Internacional de Argel — Encontro de Personalidades Independentes sobre o tema "Crisedu Golfe: la Derive du Droit", instalado exatamente em 28 de fevereiro de 1991, dia do cessar-fogo na chamada Primeira Guerra do Golfo, o que procuramos foi indicar, a partir da premissa de convocação do Colóquio, que a crise coloca o direito à deriva, tendo perdido o seu rumo no trânsito ideológico entre a "historicidade constitutiva dos princípios que consignam a sua força e força mesma, representada como direito porque formalizada como norma de direito internacional".

Já então, uma inquietação com o emprego hegemônico de razões de fato, para que, em qualquer caso, principalmente quando há nítida disparidade entre forças, inclusive, militares, os interesses não se deixem arrastar por um pretenso "direito de violência ilimitada", cuja resultante logo se manifeste em formas de aniquilamento inexorável de toda forma de vida", como ainda estamos assistindo em Gaza e na região do Donbass.

Minhas razões completas estão no texto A crise do Golfo: a deriva do direito (in SOUSA JÚNIOR, José Geraldo de. Sociologia jurídica: condições sociais e possibilidades teóricas. Porto Alegre: Sergio Fabris Editor, 2002, p. 133-144).

 


  •  10/12/2025. Crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press. Brasil.  Brasilia - DF. Desafios 2026 democracia, desenvolvimento e justiça social no Brasil. José Geraldo ex reitor da UNB
    10/12/2025. Crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press. Brasil. Brasilia - DF. Desafios 2026 democracia, desenvolvimento e justiça social no Brasil. José Geraldo ex reitor da UNB Foto: Minervino Júnior/CB
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    10/12/2025. Crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press. Brasil. Brasilia - DF. Desafios 2026 democracia, desenvolvimento e justiça social no Brasil. José Geraldo ex reitor da UNB Foto: Minervino Júnior/CB
  •  Brasília durante a Ditadura. José Geraldo de Sousa Júnior, ex-reitor da UNB.
    Brasília durante a Ditadura. José Geraldo de Sousa Júnior, ex-reitor da UNB. Foto: Antonio Cunha/CB/D.A Press
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postado em 05/01/2026 06:01
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