
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), dedicou parte de seu voto no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de militares acusados de tentativa de golpe de Estado à análise da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do então mandatário.
Em sua exposição detalhada, Fux ressaltou os parâmetros legais adotados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), criticou a postura do delator, mas concluiu que a colaboração deve ser mantida, assegurando os benefícios previstos na legislação.
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Ele citou o artigo 3º da Lei 12.850, ressaltando que a colaboração premiada deve gerar um ou mais efeitos, como “identificação dos demais coautores e da participação na organização criminosa; revelação da estrutura hierárquica; infrações penais; recuperação total ou parcial do produto ou proveito das infrações penais; e localização de eventual vítima, preservando sua integridade”, afirmou.
O ministro destacou que, no caso em análise, Mauro Cid apresentou informações relevantes e que o acordo foi homologado pelo Supremo em setembro de 2023.
Fux lembrou que, inicialmente, o Ministério Público havia se manifestado pelo arquivamento da colaboração, mas depois reviu sua posição. “Mudar de entendimento é demonstração de humildade judicial. Mudar de entendimento é evoluir, porque o direito não é um museu de princípios; ele está em constante transformação. Afinal, filosoficamente, o direito é um instrumento da vida e da esperança”, disse.
Ao avaliar as críticas, Fux reconheceu que “idas e vindas de um colaborador podem representar atos de retaliação ou criatividade de autoproteção”, mas defendeu que a eficiência do sistema de Justiça deve prevalecer.
“Há uma externalidade positiva, porque o colaborador foi chamado para esclarecer um complexo de crimes como esse. Ele não foi chamado para inventar, mas para relatar fatos novos que a própria polícia já havia noticiado”, argumentou.
O ministro lembrou que Mauro Cid prestou suas declarações sempre acompanhado de advogado e sob advertências pontuais do relator, Alexandre de Moraes, sobre as consequências do eventual descumprimento do pacto, que poderiam incluir detenção. “Esse colaborador acabou se autoincriminando. Ele confessou. Me parece desproporcional anular ou rescindir essa delação”, frisou.
Fux afirmou que acompanharia tanto o relator quanto a Procuradoria-Geral da República na validação da colaboração. “Estou acolhendo a conclusão de Vossa Excelência, o relator, e o parecer do Ministério Público, e defendo a aplicação dos benefícios propostos pela Procuradoria-Geral ao colaborador Mauro César Cid”, declarou.
Ele acrescentou que os benefícios incluem a restituição de bens e valores pertencentes ao colaborador, a extensão das garantias à família de Cid e medidas de segurança. “Extensão de todos os benefícios da colaboração assegurados ao seu pai, à esposa e ao filho maior do colaborador. E, por fim, ação da Polícia Federal, como é evidente, para garantir a segurança dele e de seus familiares”, enumerou.
Ao concluir, o ministro reforçou que a colaboração foi válida e útil para a elucidação da trama golpista. “Compactuo com a manifestação de ontem de sua excelência, o ministro Flávio Dino, quanto à possibilidade de, no momento da dosimetria, analisarmos essa questão”, afirmou.
Análise da Delação de Mauro Cid pelo ministro Luiz Fux
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Ponto central do voto de Fux: O ministro Luiz Fux dedicou parte de seu voto para analisar a delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
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Decisão sobre a delação: Fux concluiu que a colaboração deve ser mantida e que os benefícios previstos devem ser concedidos a Mauro Cid, validando o acordo.
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Parâmetros legais: O ministro mencionou que a colaboração de Cid se enquadra nos requisitos da Lei 12.850, pois apresentou informações importantes para a investigação, como a identificação de coautores e a revelação de fatos relevantes.
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Críticas e defesas: Fux reconheceu as "idas e vindas" de Cid, mas defendeu que a eficiência do sistema de Justiça deve prevalecer. Ele destacou que a delação não se baseou em "invenções", mas em fatos que a polícia já investigava.
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Confissão e autoincriminação: O ministro ressaltou que Cid, ao delatar, acabou se autoincriminando, o que torna a delação ainda mais válida. Para ele, seria "desproporcional" anular o acordo.
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Benefícios concedidos: Fux mencionou que os benefícios a serem aplicados a Cid incluem a restituição de bens e valores, a extensão das garantias à família e medidas de segurança pela Polícia Federal.
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Conclusão do voto: O ministro afirmou que acompanha o voto do relator Alexandre de Moraes e a posição da Procuradoria-Geral da República, validando a colaboração de Cid por sua utilidade na elucidação dos fatos.
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