
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (22/10), o Projeto de Lei (PL) nº 1.473/2025, que endurece as punições aplicadas a menores de 18 anos. A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e relatada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), foi aprovada em caráter terminativo — ou seja, sem necessidade de votação em plenário — e seguirá agora para a Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado sem alterações, poderá ser encaminhado à sanção presidencial.
O texto aumenta de três para cinco anos o tempo máximo de reclusão para adolescentes que cometam atos infracionais em geral. Em casos classificados como hediondos, o período de internação poderá chegar a até 10 anos. A proposta também eleva para 23 anos a idade de liberação compulsória dos jovens infratores. De acordo com o projeto, aqueles que completarem 18 anos durante o cumprimento da medida serão transferidos para unidades específicas, distintas do sistema prisional de adultos.
O projeto já havia sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos em 13 de agosto, com parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Na CCJ, o texto recebeu emendas do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que propôs o restabelecimento do procedimento informal previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garantindo a presença de um juiz e de um defensor público desde o início do processo.
As mudanças visam, segundo o relator, equilibrar o endurecimento das sanções com a preservação de direitos fundamentais. “A proposta também prevê a audiência de custódia no prazo de 24 horas, garantindo que o Judiciário controle a legalidade da apreensão e verifique possíveis abusos. Assim, combina-se firmeza com garantias, fortalecendo a legitimidade da resposta estatal e evitando alegações de arbitrariedade”, diz o relatório aprovado.
O PL ainda traz alterações no Código Penal relacionadas à idade avançada do infrator. O texto estabelece que, caso o condenado tenha mais de 75 anos na data da sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade — exceto quando o crime envolver violência sexual contra a mulher.
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