Justiça

Fachin vota para manter compra de ações via stock option sem IR

O ministro do STF foi o primeiro a votar, após recurso da União para reverter decisão do STJ. A expectativa é de que os outros ministros sigam o voto do presidente do Supremo

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin -  (crédito: Rosinei Coutinho/STF)
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin - (crédito: Rosinei Coutinho/STF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, votou para manter decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre a isenção do Imposto de Renda em compra de ações via stock option. A Corte começou o julgamento sobre o tema na sexta-feira (31/10), após recurso do governo para tentar reverter a decisão do STJ.

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Fachin julgou a pauta como infraconstitucional, ou seja, que não consta na Constituição e está abaixo dela, logo, a decisão correta seria a do Supremo Tribunal de Justiça. Os stock options consistem em contratos em que executivos e funcionários recebem a possibilidade de comprar ações da empresa em que prestam serviço, geralmente por preços mais baixos do que os do mercado. Essa manobra funciona como forma de manter os colaboradores e os incentivar a continuar contribuindo cada vez mais com a empresa.

O STJ, no ano passado, decidiu retirar a incidência do IR na atividade por julgar a compra das ações como mercantil, e não remuneratória. O Imposto de Renda deve ser adicionado na venda das ações, caso sejam vendidas por um preço maior do que foram compradas, gerando lucro para o contribuinte.

Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acredita que a compra conta como salário, pois pode ser vista como uma vantagem ao trabalhador. Além disso, a União afirma que, ao comprar as ações, o prestador de serviço fortalece as relações com a empresa, o que seria mais uma argumento, de acordo com a defesa do recurso, para revelar o intuito remuneratório do plano.

Outra divergência entre o Judiciário e o governo se mostra nas alíquotas do IR sobre a operação. Caso os ministros do STF votem a favor do recurso do governo, a alíquota da compra seria de até 27,5%, pois seria incluída na tabela progressiva do imposto. Se a decisão aceita for a do STJ, ou seja, somente a da venda, a alíquota seria de 15%.

Fachin foi o primeiro a votar e a decisão deve ser dada no dia 10 de novembro, próxima segunda-feira. A tendência é que o Supremo acate a decisão do STJ, pois já fez o mesmo em 2023, em unanimidade.

*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro

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LC
postado em 03/11/2025 16:16
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