
O comportamento do advogado de um dos réus do núlceo 3 da trama golpista levou o presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, a cobrar "lealdade" das defesas que vêm atuando na Corte. O ministro fez questão de frisar que há valores e exigências de conduta, e assegurou que o STF valoriza as argumentações que vêm sendo apresentadas em favor dos réus no processo.
A intervenão de Dino foi em função da sustentação do advogado Jeffrey Chiquini, que defende o tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo. Ele assegurou que o militar não tem ligação com as ações do Plano Punhal Verde-Amarelo — que previa a morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro Alexandre de Moraes, então presidente do Tribunal Superior Eleitoral — e que não participou de reuniões preparativas para o golpe, conforme a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).
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“Fazemos questão de acentuar que o tribunal, assim como faz em relação às partes, exige também como dever legal de respeito. E isto vale para esta tribuna, que não é uma tribuna parlamentar, que não é uma tribuna do tribunal do júri, e vale também para as outras manifestações externas a este plenário. O tribunal tem sido, ao longo desses mais de 100 anos de República, extremamente leal com a advocacia brasileira. Portanto, reivindicamos idêntico tratamento, não só nesta tribuna como fora dela”, cobrou o ministro.
Dino salientou, ainda, que a Primeira Turma tem valorizado as manifestações dos advogados durante o julgamento dos réus da trama golpista. "Sabemos bem nosso papel. E o temos feito com muita serenidade, prudência, equilíbrio, como compete ao órgão julgador. Apenas fazemos questão de acentuar que o tribunal, assim como faz em relação às partes, é destinatário também como dever legal de respeito”, observou.
Já o advogado Sérgio William Lima, que representa o policial federal Wladimir Matos Soares, argumentou que o caso contra seu cliente se apoia apenas em “falas drásticas”, carece de provas que conectem o réu à execução de crimes ou a uma organização criminosa. Questionou, ainda, se as falas contidas em áudios e mensagens privadas, embora “drásticas e pesadas”, seriam suficientes para uma condenação por crimes graves, como abolição do Estado Democrático de Direito.
No caso das defensas dos tenentes-coroneis Ronald Ferreira de Araújo e Sérgio Ricardo Cavaliere buscaram a desclassificação dos crimes imputados, argumentando que nenhuma das condutas se enquadram nos tipos penais mais graves. A representação de Ronald lembrou que o próprio Ministério Público Federal reconheceu que as provas não sustentaram as acusações iniciais e classificou o caso como uma “situação peculiar”.
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A defesa de Cavaliere pleiteou a isonomia e afirmou que, por seu cliente não ser um “kid preto” e não ter “posto estratégico” ou “competência” para executar ações táticas, deveria receber tratamento semelhante à desclassificação proposta para Ronald pelo MPF. (Colaborou Fabio Grecchi)
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