
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10/12), o projeto de lei que torna mais brandas as penas dos envolvidos nos atos democráticos de 8 de Janeiro. O PL nº 2.162/2023, apelidado de PL da Dosimetria, defende que as condenações proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) são desproporcionais e que cabe ao Congresso "calibrar a pena mínima e a pena máxima de cada tipo penal, bem como a forma geral de cálculo".
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Na prática, como explica o professor de direito da Universidade de São Paulo (USP) Rubens Beçak, a medida resulta na diminuição de sentenças tanto para os envolvidos nos atos de vandalismo na Praça dos Três Poderes quanto para os núcleos acusados de orquestrar a trama golpista. Uma das mudanças mais significativas do PL é a de que as penas por golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito não podem ser cumulativas, visto que são entendidos como crimes sobrepostos.
Além da redução, o projeto prevê a progressão para réus que já cumpriram ao menos um sexto da pena. Na prática, o advogado explica que todas essas condições, somadas a progressões por bom comportamento, por reduzir a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro para cerca de três anos e meio. “O deputado Paulinho da Força, relator do projeto, falou em dois anos e tanto, mas aí ele está somando condições que ainda é preciso ver se vão se configurar, como trabalho na prisão e uma série de ações que dão dias de benefício no cálculo geral”.
Para os envolvidos no ataque às sedes, a medida que mais deve afetar as sentenças é a ideia de “contexto de multidão”. A medida reduz entre um e dois terços da pena, a menos que o réu tenha exercido financiamento ou liderança das ações.
Confira a seguir como ficam as penas de sujeitos que chamaram a atenção nos ataques de 8 de Janeiro. São eles Débora Rodrigues dos Santos, que pichou a estátua A Justiça com a frase “Perdeu, mané”; Maria de Fátima Mendonça, conhecida como Fátima de Tubarão; Antônio Cláudio Alves Ferreira, que quebrou relógio dado a Dom João VI; e Marcelo Fernandes Lima, que furtou réplica da Constituição. Os cálculos foram feitos com auxílio do advogado criminalista Diego Serafim, do escritório Almeida Advogados e Consultores.
Débora do Batom
Condenada a 14 anos de prisão por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do Patrimônio tombado, a pena da ré pode chegar a 3 anos e dois meses. O advogado explica que, com a nova regra, as condenações sobre os diferentes crimes podem se “fundir” para recair sobre a pena principal. Débora está em prisão domiciliar, benefício concedido por ter filhos menores de 18 anos.
Fátima de Tubarão
No caso de Fátima, a pena de 17 anos pode ser reduzida para cerca de 3 anos e 8 meses. A estimativa leva em consideração o melhor cenário para a ré, onde seria excluída a pena por golpe, de 6 anos e 6 meses, já que essa não pode ser cumulativa com a de abolição. A condenação cairia para o valor estimado após a redução de dois terços por contexto de multidão.
Antônio Cláudio Alves Ferreira
No caso de Antônio, que repercutiu por quebrar relógio dado a dom João VI, a pena poderia ter a mesma redução que Fátima. No entanto, é preciso analisar qual a pena principal entre os crimes imputados. Ele foi condenado a 17 anos.
Marcelo Fernandes Lima
Para Marcelo Fernandes Lima, que furtou a réplica da Constituição, o cálculo pode chegar ao mesmo resultado dos outros dois, já que ele também foi condenado a 17 anos de prisão.
O advogado salienta, no entanto, que os tribunais podem divergir a respeito de qual foi o crime principal em cada um dos casos, o que pode resultar em diferentes penas finais para os réus.
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Após passar pela Câmara, o PL ainda segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado, de onde deve circular pela Casa Legislativa até a votação no plenário. Caso os senadores proponham alterações no projeto, ele volta para a Câmara.

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